TJSC - 5027014-34.2024.8.24.0018
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027014-34.2024.8.24.0018/SC AUTOR: DOSOLINA MARIA DE SOUZAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de Assistência Judiciária.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
30/08/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/08/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:07
Determinada a citação
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30/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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16/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2025 11:12
Determinada a intimação
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06/02/2025 17:51
Juntada de Petição
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17/01/2025 18:39
Juntada de Petição
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09/12/2024 14:54
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CCO01CV01 para FNSURBA12)
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09/12/2024 14:13
Alterado o assunto processual
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15/10/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 11:00
Decisão interlocutória
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03/10/2024 09:07
Juntada de Petição
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24/09/2024 18:07
Juntada de Petição
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30/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
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30/08/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOSOLINA MARIA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/08/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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