TJSC - 5108405-54.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5108405-54.2025.8.24.0930/SCAUTOR: LEONARDO AGENOR DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: 3.1 JULGO PROCEDENTE o pedido revisional deduzido por Leonardo Agenor da Silva em face de Banco Agibank S.A para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação, ou seja, 118,72% ao ano e 6,74% ao mês, descaracterizando a mora; 3.2 JULGO PROCEDENTE o pedido de repetição do indébito formulado por Leonardo Agenor da Silva em face de Banco Agibank S.A e, via de consequência, CONDENO a instituição financeira ré à compensação ou à repetição dos valores pagos indevidamente pela parte autora, conforme o capítulo anterior desta sentença. O importe deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº 13/1995), desde o desembolso, até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único).
Ademais, serão acrescidos juros de mora a contar da citação (CC, art. 405), de 1% ao mês até 30.08.2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1°).
Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16,ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 18.11.2024).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se. -
03/09/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 03:24
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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28/08/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5108405-54.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LEONARDO AGENOR DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
27/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:45
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG099054 - AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO)
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20/08/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO AGENOR DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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13/08/2025 15:08
Juntada de Petição
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13/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 16:15
Determinada a citação
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08/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
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08/08/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO AGENOR DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/08/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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