TJSC - 0000228-51.1995.8.24.0019
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000228-51.1995.8.24.0019/SC RÉU: VENTOLINO GALINA ZATADVOGADO(A): DARLAN CHARLES CASON (OAB SC027526)ADVOGADO(A): FLÁVIO CALGARO (OAB SC005951)RÉU: IDALINA FONTANA ZATADVOGADO(A): FLÁVIO CALGARO (OAB SC005951)RÉU: DEMÉTRIO CANDIDO PEDÓADVOGADO(A): GILMAR JOAO DE BRITO (OAB SC005154)RÉU: SAUD MARIA PEDÓADVOGADO(A): GILMAR JOAO DE BRITO (OAB SC005154) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por VENTOLINO GALINA ZAT (evento 27), com fundamento no art. 1.022, do CPC, ao argumento de que constaria omissão na decisão proferida no evento 19, a qual determinou a expedição de mandado para exclusão da anotação restritiva de número R-9, constante da matrícula nº 4.560 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Concórdia/SC, por força da sentença homologatória do acordo.
Sustenta-se nos autos que, além do referido gravame (hipoteca legal), também deveria ser cancelado o registro de número R-8, concernente a sequestro judicial, lançado naquela mesma matrícula.
Todavia, ao compulsar os autos, verifica-se que o gravame de número R-8 da matrícula 4.560 não decorre de ordem judicial proferida nestes autos, mas sim de mandado exarado nos autos de processo criminal nº 045/93, conforme consta expressamente do assento registral extraído pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis.
Portanto, inexiste qualquer omissão na decisão embargada (evento 19), pois esta deu estrito cumprimento ao comando da sentença proferida em 14 de setembro de 2001, a qual homologou o acordo firmado entre as partes, com a determinação expressa de que fosse cancelado o gravame de natureza hipotecária constante do registro R-9, este sim existente em razão do processo nº 0000228-51.1995.8.24.0019.
A alegada omissão não se configura, pois não há nos presentes autos qualquer decisão judicial que tenha determinado ou justificado a constituição do gravame constante no R-8, sendo incabível, portanto, a inclusão de providência que diga respeito a processo estranho ao presente feito.
Assim sendo, não se vislumbrando hipótese de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Ventolino Galina Zat.
Intime-se. Cumpra-se. - 
                                            
13/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
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15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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13/03/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/03/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2025 17:34
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/03/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/03/2025 18:25
Expedição de ofício
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10/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 17:21
Despacho
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10/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:11
Juntada de Petição
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10/03/2025 15:58
Juntada de Petição - VENTOLINO GALINA ZAT (SC027526 - DARLAN CHARLES CASON)
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10/03/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/03/2025 17:16
Juntada de Petição
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05/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informar dados bancários para transferência de valores - pedido de TED
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05/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 14:45
Juntada de peças digitalizadas
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05/03/2025 14:35
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Compra e venda
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05/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:06
Juntada de íntegra do processo
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27/02/2025 14:27
Processo Reativado - Cancelamento de baixa - Não Digitalizado - Físico
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27/02/2025 14:25
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/12/2005 10:08
Remessa ao Arquivo Central - Cx. 472
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27/09/1995 15:19
Processo arquivado definitivamente
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27/09/1995 14:46
Processo dependente iniciado - Execução de Sentença / Execução de Sentença
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27/09/1995 08:27
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 019.95.000228-1/001 - Execução de Sentença
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02/03/1993 08:30
Processo distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/03/1993                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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