TJSC - 5040031-77.2024.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE JOINVILLE - EXCLUÍDA
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05/09/2025 13:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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05/09/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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01/09/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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01/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5040031-77.2024.8.24.0038/SC AUTOR: DONIZETE MANERICHADVOGADO(A): TUANNY DHEIN PEREIRA (OAB SC031997)AUTOR: CLAUDETE APARECIDA DE OLIVEIRA MENNRICHADVOGADO(A): TUANNY DHEIN PEREIRA (OAB SC031997) DESPACHO/DECISÃO I - JUSTIÇA GRATUITA: Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora, à vista da renda comprovada e da declaração de hipossuficiência econômica apresentada, nos moldes do art. 99, § 3º, do CPC.
II - INTIMAÇÕES DAS FAZENDAS PÚBLICAS: 1.
Intimem-se, inicialmente, os representantes da União, do Estado e do Município para, no prazo de 15 dias, manifestarem eventual interesse no feito. 2.
Caso o Município de Joinville ou o Estado de Santa Catarina informe possuir interesse na lide ou requeira providências, proceda-se da seguinte forma: 2.1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito, devendo corrigir o memorial descritivo e/ou a planta, se for o caso. Havendo requerimento da parte, autorizo desde já a prorrogação do prazo para mais 30 dias, uma única vez. 2.2.
Se a parte autora apresentar novo memorial descritivo e/ou planta, renove-se vista ao ente público que se insurgiu, com prazo de 15 dias. 2.3. Se a parte autora não apresentar novo memorial descritivo e planta, seja mantendo-se inerte seja impugnando as alegações do Estado e/ou do Município, redistribuam-se os autos à 1ª Vara da Fazenda Pública, independentemente de novo despacho, em razão da competência absoluta daquele juízo, de acordo com os art. 95 e 99 da Lei Estadual n. 5.624/1979 e art. 5º, I, "a" da Resolução TJ n. 13/2023. 2.4. Se o ente público insurgente, depois da análise da nova documentação apresentada, informar não haver mais interesse na lide e não existindo pendências com relação à União, prossiga-se de acordo com itens seguintes. 3.
Caso a União manifeste interesse na lide em virtude de o imóvel se sobrepor a terras públicas ou em razão de alguma inconsistência na planta e/ou no memorial descritivo, proceda-se da seguinte forma: 3.1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar nova planta e memorial descritivo com exclusão da área pública federal e/ou correção das inconsistências apontadas, se entender pertinente. 3.2.
Na hipótese de a parte autora apresentar novas peças técnicas, intime-se a União para manifestação em 15 dias. 3.3. Se a União, depois de analisar a nova documentação, informar não haver mais interesse na lide e não existindo mais pendências com relação aos demais entes públicos, prossiga-se conforme itens seguintes. 3.4.
Se a parte autora não apresentar novo memorial descritivo e planta, seja mantendo-se inerte seja impugnando as alegações da União, remetam-se os autos à Justiça Federal, independentemente de novo despacho, em razão da incompetência absoluta deste juízo, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal e da Súmula 150, do STJ. 4.
Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou de futura renovação de intimação para manifestação da União, do Estado e/ou do Município, sem prejuízo de tais entes públicos virem a se manifestar no decorrer do processo, desde que antes da sentença, caso em que o pronunciamento será analisado. 5.
Dirimidas eventuais controvérsias e não havendo interesse da União, do Estado e do Município, adotem-se as seguintes providências na ordem que estão sendo determinadas: III - ANÁLISE DO PEDIDO DE USUCAPIÃO CONFORME PORTARIA Nº 5/2023: Sem prejuízo do imediato cumprimento do item II, intime-se a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, suprir e cumprir a(s) exigência(s) da Portaria nº 05/2023: 1.
A parte autora deverá esclarecer acerca da divergência entre os confrontantes indicados no levantamento topográfico e aqueles informados na certidão de confinantes do ente público municipal; 2. O valor venal do imóvel usucapiendo, que corresponderá ao indicado no último lançamento do IPTU, do ITR, ou quando não estipulado, ao valor de marcado aproximado.
Em todos os casos, deverá a parte autora comprovar documentalmente o valor indicado, o qual corresponderá ao valor da causa; 3.
A existência ou não de edificação sobre o imóvel e fazer constar as plantas e memoriais com a indicação das características (alvenaria, madeira ou mista), área em metros quadrados e o número de logradouro que recebeu.
Não havendo edificações, basta declarar na petição inicial, sujeito às penas processuais, caso verificada a não veracidade da informação; 4.
Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo da posse; IV - CITAÇÕES: Sanadas eventuais pendências descritas no item III, ou não as havendo: 1. Diante do comparecimento espontâneo dos réus ao feito, dispenso a citação destes; 2.
Citem-se os confrontantes se ainda não citados; 3. Havendo dificuldade em localizar algum proprietário ou confrontante, ou ainda, ausente endereço completo, autorizo a busca por meio do CAMP endereços, INFOSEG e outros sistemas disponíveis; 3.1. Existindo novo endereço, não apontado no curso desta ação, cite-se, inclusive por carta precatória, se necessário; 3.2. Caso infrutíferas as citações nos endereços informados e, em havendo informação de número de telefone na busca feita pelos sistemas disponíveis, cite-se por meio do aplicativo Whatsapp.
Para tal, expeça-se o respectivo mandado; 3.3. Havendo falecido(a), intime-se a parte requerente para nomear eventuais herdeiros ou inventariante, conforme a Portaria mencionada; 4. Inexitosas todas as formas de citação acima previstas, certifique-se e cite-se por edital; 5.
Decorrido o prazo de citação, abra-se vista à Defensoria Pública, enquanto curadora para manifestação de eventuais citados por edital; 6. Citem-se, por edital, eventuais interessados (CPC, art. 256, inc.
I).
Prazo do edital: 40 (quarenta) dias (CPC, art. 257, inc.
III).
V- OUTRAS DETERMINAÇÕES: 1.
Cadastrem-se eventuais novos proprietários e/ou herdeiros como réus e os eventuais novos confrontantes e/ou herdeiros como interessados; 2. Transcorridos os prazos para contestação, apresentada a resposta, intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar réplica; 3.
Dê-se vista ao Ministério Público. 4.
Intime(m)-se a(s) parte(s) sobre eventuais provas que ainda pretende(m) produzir, além das já produzidas, reiterando as que entender necessárias; 5.
Certifique-se sobre o cumprimento da portaria e das determinações desta decisão e remeta-se concluso; ANNA FINKE SUSZEKJuíza de Direito -
29/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DONIZETE MANERICH. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDETE APARECIDA DE OLIVEIRA MENNRICH. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 42
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29/08/2025 17:03
Decisão interlocutória
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19/08/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIDNEI AUGUSTO PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MISLENE DE OLIVEIRA EMILIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ZELIA MUNHOZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO CESAR GRACIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI GONCALVES DOS SANTOS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIONOR ANTONIO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO LUIS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMALIA APARECIDA MAIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALMIR KOH. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANTA CLEIA DE OLIVEIRA KOH. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/08/2025 18:29
Juntada de Petição
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23/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:41
Juntada de Petição
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10/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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18/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 14:28
Despacho
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28/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
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26/10/2024 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
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26/10/2024 16:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 06/01/2025 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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11/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 18:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/10/2024 18:58:47)
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11/10/2024 18:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/10/2024 18:58:47)
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11/10/2024 18:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Ato ordinatório praticado - 11/10/2024 18:58:47)
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16/09/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/09/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDETE APARECIDA DE OLIVEIRA MENNRICH. Justiça gratuita: Requerida.
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11/09/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DONIZETE MANERICH. Justiça gratuita: Requerida.
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11/09/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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