TJSC - 5067837-93.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5067837-93.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSEADVOGADO(A): GABRIEL LOCATELLI FAVASSA (OAB SC066425)ADVOGADO(A): Gustavo Henrique Lorensetti Pastore (OAB SC033065)ADVOGADO(A): MÁRIO CÉSAR PASTORE (OAB SC005577)ADVOGADO(A): JESSICA JAROMINEK (OAB SC066648) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de analisar pedido de alteração do polo ativo em razão de sub-rogação de crédito.
No evento 17, o exequente informou que o pagamento foi realizado por terceiro que se sub-rogou no direito de cobrar o valor pago.
Já no evento 32, o credor sub-rogado requereu a substituição do polo ativo e o prosseguimento do feito contra as executadas, com a realização de citação por whatsapp. É o breve relato.
Decido. 1.
Da competência. A Corte Catarinense, recentemente, decidiu que, mesmo no caso de sub-rogação de contrato bancário, a competência continua sendo deste juízo especializado: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
INCIDENTE SUSCITADO PELO JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE EM FACE DO JUÍZO DA 1ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA MESMA COMARCA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA DA AÇÃO QUE CEDEU SEU CRÉDITO PARA EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO.
SUB-ROGAÇÃO COMPROVADA.
TRANSFERÊNCIA AO NOVO CREDOR DE TODOS OS DIREITOS, CRÉDITOS, PRIVILÉGIOS E GARANTIAS DO PRIMITIVO.
AÇÃO PROMOVIDA COM BASE EM CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO.
PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL E DA CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS.
CONFLITO PROCEDENTE." (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5033770-55.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Salim Schead dos Santos, Câmara de Recursos Delegados, j. 24-02-2021).
Logo, em que pese o requerente não ser instituição financeira fiscalizada pelo Banco Central, mantenho a competência aqui. 2.
Da retificação do polo ativo.
Como já dito, o credor sub-rogado deverá assumir o polo ativo da demanda, em razão da sucessão processual realizada.
Procedam-se as retificações necessárias no sistema Eproc. 3.
Da citação das executadas.
Defiro a citação/intimação por WhatsApp, que será realizada por Oficial de Justiça, com a expedição de mandado, como definido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
Desde já também autorizo a tradicional citação/intimação por mandado, se necessário. 4.
Da certidão de admissibilidade da execução.
A certidão requerida poderá ser emitida diretamente no sistema Eproc, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. -
26/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:50
Decisão interlocutória
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21/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS STECHINSKI. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 10:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Motivo: Em razão de acordo homologado conforme evento número 20.
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05/08/2025 22:58
Juntada de Petição
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04/08/2025 06:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ARNALDO ZIEMNICZAK
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28/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 18:37
Decisão interlocutória
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24/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
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24/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 13:56
Homologada a Transação
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22/07/2025 13:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/07/2025 08:41
Conclusos para decisão
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22/07/2025 08:41
Juntada de Petição
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21/07/2025 20:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: SONIA MARIA CARDOZO DOS SANTOS
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17/07/2025 18:36
Expedição de Mandado de citação - VIICEMAN
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17/07/2025 18:36
Expedição de Mandado de citação - CDACEMAN
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20/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:42
Determinada a citação
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15/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10391403, Subguia 5416791 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 363,20
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13/05/2025 17:03
Link para pagamento - Guia: 10391403, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5416791&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5416791</a>
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13/05/2025 17:03
Juntada - Guia Gerada - CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - Guia 10391403 - R$ 363,20
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13/05/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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