TJSC - 5014928-74.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014928-74.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA CRISTINA ALVESADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO O Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de orientar e conferir segurança jurídica no tratamento da litigância abusiva, por meio de critérios e diretrizes que contemplem a identificação, o tratamento e a materialização das práticas que caracterizam o fenômeno, editou ato normativo com recomendação aos juízes e tribunais para adoção de medidas de prevenção do gênero "litigância abusiva", que inclui a "litigância predatória" (Recomendação CNJ n. 159 de 23 de outubro de 2024). De acordo com a referida Recomendação, constitui conduta potencialmente abusiva a "proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada" (item 6 do Anexo A).
Nesse contexto, o artigo 327 do Código de Processo Civil (CPC) permite a cumulação, em um único processo, de vários pedidos formulados contra o mesmo réu, ainda que não exista conexão entre eles.
Em consulta ao sistema Eproc, constatou-se a existência de diversas ações ajuizadas pela parte demandante junto à esta Vara Estadual de Direito Bancário.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, emendar a petição inicial, a fim de incluir, numa única ação, todos os pedidos referentes à mesma parte que se encontram fragmentados nas demais demandas propostas em trâmite nesta Vara Estadual de Direito Bancário.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retonem os autos conclusos.
Intime-se. -
01/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:07
Determinada a intimação
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04/06/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/06/2025 11:33
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 11:32
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:09
Juntada de Petição
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22/05/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:02
Decisão interlocutória
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15/05/2025 13:23
Juntada de Petição
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07/05/2025 19:43
Juntada de Petição
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20/03/2025 02:20
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 13:21
Juntada de Petição
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 18:59
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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14/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 15:41
Decisão interlocutória
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06/02/2025 14:56
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA CRISTINA ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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31/01/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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