TJSC - 5034186-30.2025.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5034186-30.2025.8.24.0038/SC AUTOR: UNIPIX SERVICOS DE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDAADVOGADO(A): LUIZA REZENDE FERRAZ CUNHA (OAB SP480707) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a presente ação monitória, pois instruída com prova escrita de obrigação jurídica sem eficácia de título executivo, consoante previsto no art. 700 do Código de Processo Civil. 2. Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observando que no prazo assinalado: a) se efetuar o pagamento integral da dívida, ficará isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do Código de Processo Civil); b) independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, os quais suspenderão a eficácia desta decisão até o seu julgamento; c) reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exigido, inclusive custas processuais e honorários advocatícios (neste caso de 10% sobre o valor da causa), poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º, c.c. art. 916, ambos do Código de Processo Civil); d) caso permaneça inerte, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, pelo seu valor original, independentemente de nova decisão (art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil).
Não efetivada a citação em razão de alteração ou insuficiência de dados de endereço, intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço da parte passiva.
Havendo pedido de busca de endereço, efetue-se junto aos sistemas informatizados pertinentes, coligindo a informação aos autos.
Destaco que, em se tratando de pessoa jurídica, a busca deve ser efetuada também com relação aos seus sócios, acaso haja tal informação nos autos. 3. Opostos embargos monitórios, intime-se a parte autora/embargada para manifestação, em 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos: a) inicie-se o procedimento de cobrança das custas e despesas processuais da presente fase e, havendo valor a ser restituído, desde já defiro eventual pedido de ressarcimento; b) intime-se a parte autora para, querendo, deflagrar a fase de cumprimento de sentença, em autos apartados, instruindo o pedido com cálculo atualizado da dívida original; c) após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - 
                                            
04/09/2025 15:18
Expedição de ofício - 1 carta
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02/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 12:08
Determinada a citação
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01/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
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31/07/2025 13:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11001171, Subguia 5758942 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 388,59
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29/07/2025 18:13
Link para pagamento - Guia: 11001171, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5758942&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5758942</a>
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29/07/2025 18:13
Juntada - Guia Gerada - UNIPIX SERVICOS DE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - Guia 11001171 - R$ 388,59
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29/07/2025 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 18:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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