TJSC - 5104017-11.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5104017-11.2025.8.24.0930/SC AUTOR: EDISON ADIR PINTO RODRIGUESADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
ANTE O EXPOSTO: 1) Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2) Cite/Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC). 3) Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior. -
01/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5104017-11.2025.8.24.0930/SCAUTOR: EDISON ADIR PINTO RODRIGUESADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)SENTENÇACustas pela parte autora.
Oficie-se ao NUMOPEDE. -
28/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:04
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 20
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28/08/2025 17:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/08/2025 13:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDISON ADIR PINTO RODRIGUES. Justiça gratuita: Deferida.
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15/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 17:38
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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15/08/2025 17:38
Decisão interlocutória
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15/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 07:52
Decisão interlocutória
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30/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDISON ADIR PINTO RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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30/07/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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