TJSC - 5143248-79.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5143248-79.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: VILMA DE GOSS ARCENIOADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, depreende-se que a petição inicial foi instruída com procuração genérica. Nesse contexto, cumpre destacar a orientação contida na Nota Técnica CIJESC nº 3, elaborada pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina, no sentido de que a renovação da procuração é recomendável quando se tratar de mandato com poderes genéricos, quando o documento for datado de período muito anterior à propositura da ação ou, ainda, quando houver reutilização do mesmo instrumento em diferentes processos. Ressalte-se, ainda, que a regularidade da representação processual constitui matéria de ordem pública, podendo ser analisada a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC, Apelação n. 0005302-37.2008.8.24.0082, rel.
Des.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-06-2024). Além disso, as Recomendações do Conselho Nacional de Justiça nº 127/2022, nº 129/2022 e nº 159/2024 orientam os tribunais a adotarem medidas preventivas e corretivas diante de indícios de judicialização abusiva, enfatizando a necessidade de rigor na verificação da representação processual, especialmente nos casos de ausência de mandato específico, replicação de petições padronizadas e inexistência de vínculo efetivo entre o patrono e a parte representada. Diante do exposto, com vistas à proteção dos interesses da parte autora, INTIME-SE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova procuração, atualizada e específica para esta demanda, preferencialmente com firma reconhecida em cartório, bem como comprovante de residência recente, sob pena de extinção do feito. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se. -
04/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 10:59
Despacho
-
03/09/2025 16:06
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
29/08/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/08/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
07/08/2025 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
-
22/07/2025 16:02
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
17/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
-
11/07/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
-
03/04/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/03/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMA DE GOSS ARCENIO. Justiça gratuita: Deferida.
-
24/02/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 19:35
Determinada a citação
-
12/02/2025 02:17
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/01/2025 19:03
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/12/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 18:34
Decisão interlocutória
-
11/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMA DE GOSS ARCENIO. Justiça gratuita: Requerida.
-
11/12/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034997-87.2025.8.24.0038
Branca Iara Nunes Amorin Betiatto
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Advogado: Eduardo Bazzan Cesarino
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/08/2025 14:43
Processo nº 5027331-28.2025.8.24.0008
Diego Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Otavio Jose Buss
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/08/2025 16:17
Processo nº 5015967-63.2025.8.24.0039
Tereza Muniz Menegazzo
Departamento de Estradas de Rodagem do E...
Advogado: Luciano Tinoco Marchesini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2025 01:27
Processo nº 5020356-87.2025.8.24.0008
Iara Siqueira Leyendecker
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Mike Phelipe Rosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/06/2025 10:38
Processo nº 5030759-86.2023.8.24.0008
Antonio Primo Veneri
Estado de Santa Catarina
Advogado: Lia Tatiana dos Santos Vieira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/10/2023 21:53