TJSC - 0006881-02.2004.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:04
Baixa Definitiva
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29/08/2025 03:16
Transitado em Julgado
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29/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006881-02.2004.8.24.0004/SCEXEQUENTE: RUBI SERVICOS DE COBRANCAS LTDAADVOGADO(A): WOLMAR ALEXANDRE ANTUNES GIUSTI (OAB SC010626)SENTENÇA3. Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, o que faço com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. -
27/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:45
Declarada decadência ou prescrição
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27/08/2025 13:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:43
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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15/05/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 15:20
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 04:32
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/11/2005 13:30
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 930.
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18/11/2005 16:25
Decisão determinando o arquivamento administrativo - I - Trata-se de ação de execução onde a exeqüente requereu o arquivamento administrativo do feito. II - Já se decidiu que: "O mero arquivamento de autos, em cartório, é provisão judicial de natureza
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18/11/2005 10:19
Concluso para despacho - SAJ
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09/11/2005 17:20
Carga ao Advogado - WOLMAR A GIUSTTI 3706/05
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08/11/2005 15:50
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0196/2005 Data da Publicação: 08/11/2005 Número do Diário: 11.790 Página: 66/67
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04/11/2005 13:17
Aguardando publicação - Relação: 0196/2005 Teor do ato: Manifeste-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Wolmar Alexandre A. Giusti (OAB 10.626/SC)
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03/11/2005 18:26
Despacho outros - Manifeste-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias.
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05/08/2005 18:44
Aguardando cumprimento do mandado
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05/08/2005 15:17
Mandado emitido - Genérico Situação: Pendente
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27/07/2005 14:45
Carga ao Advogado - WOLMAR ALEXANDRE GIUSTI 2184/05
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26/07/2005 16:24
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0126/2005 Data da Publicação: 26/07/2005 Número do Diário: 11.719 Página: 46/47
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21/07/2005 18:11
Aguardando publicação - Relação: 0126/2005 Teor do ato: I - Razão assiste à exeqüente, porquanto a certidão simplificada acostada aos autos não se refere à executada (fls. 05), pelo que revogo a decisão de fls. 23. II - Neste passo, anoto que nada impe
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17/06/2005 09:34
Despacho outros - Aberta a audiência, feito o pregão, presentes o procurador da exeqüente, a representante legal da executada e seu procurador. A proposta conciliatória restou inexitosa. A seguir foi proferida a seguinte decisão: "Vistos etc. Dando prosse
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27/04/2005 15:28
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Conciliatória Marcada para 16/06/2005 10:00 Situação: Cancelada
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08/04/2005 13:33
Decisão interlocutória - SAJ - I - Razão assiste à exeqüente, porquanto a certidão simplificada acostada aos autos não se refere à executada (fls. 05), pelo que revogo a decisão de fls. 23. II - Neste passo, anoto que nada impede a efetivação da penhor
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07/04/2005 13:19
Concluso para despacho - SAJ
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30/03/2005 15:44
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0047/2005 Data da Publicação: 30/03/2005 Número do Diário: 11.637 Página: 55/56
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22/03/2005 15:37
Aguardando publicação - Relação: 0047/2005 Teor do ato: IV - Por tais razões indefiro o pedido de penhora de bens da representante legal da exeqüente. V - Intime-se a exeqüente, inclusive para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que de direito. Advo
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17/02/2005 13:32
Decisão interlocutória - SAJ - IV - Por tais razões indefiro o pedido de penhora de bens da representante legal da exeqüente. V - Intime-se a exeqüente, inclusive para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que de direito.
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16/02/2005 13:59
Concluso para despacho - SAJ
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20/12/2004 16:01
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0207/2004 Data da Publicação: 20/12/2004 Número do Diário: 11578 Página: 86
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15/12/2004 17:52
Aguardando publicação - Relação: 0207/2004 Teor do ato: Manifeste-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Wolmar Alexandre A. Giusti (OAB 10.626/SC)
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15/12/2004 15:07
Despacho outros - Manifeste-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias.
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27/09/2004 13:38
Aguardando cumprimento do mandado
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20/09/2004 09:12
Despacho outros - R.H. Cite-se, executivamente. Honorários para pronto pagamento em 10 % (dez por cento).
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15/09/2004 15:37
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2004
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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