TJSC - 5000632-21.2025.8.24.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Abelardo Luz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:14
Baixa Definitiva
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03/09/2025 20:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ADZUN
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03/09/2025 20:21
Custas Satisfeitas - Parte: RIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
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03/09/2025 20:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BRABA PERFORMANCE LTDA.
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03/09/2025 15:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ADZUN -> DCJE
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03/09/2025 15:59
Transitado em Julgado
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02/09/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000632-21.2025.8.24.0001/SCAUTOR: BRABA PERFORMANCE LTDA.ADVOGADO(A): CRISTIANE PATRICIA ANTUNES BALARIM (OAB SC026351)ADVOGADO(A): CAROLINA BATTISTI RELL (OAB SC043566)SENTENÇADiante do exposto, resolvendo o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno a parte requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) , acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% a.m., ambos a contar do vencimento da obrigação (art. 397 do Código Civil).
A cobrança de valores deverá ser realizada em sede de cumprimento de sentença, a ser autuado em apartado, com novo número e cadastrado como dependente ao processo principal, nos termos da Orientação CGJ n. 56 de 21/07/2015, atualizada pela Circular CGJ n. 34 de 22/03/2019.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da LJE).
Intimação automatizada à parte autora, por seus/suas advogados(as).
Quanto à parte ré, sua intimação é dispensada, em razão da revelia (CPC, art. 346), e seu prazo recursal flui a partir da publicação da sentença em cartório.
Com o trânsito em julgado, baixe-se o feito, com as cautelas cabíveis. -
28/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:59
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 10:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para ADZUN01)
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04/07/2025 10:52
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 28 - 04/07/2025 10:40. Refer. Evento 8
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04/07/2025 10:51
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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04/07/2025 10:05
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 16/06/2025
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14/06/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: ANDRESSA GONCALVES DE PAULA
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14/06/2025 10:02
Expedição de Mandado - ADZCEMAN
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26/05/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/05/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 19:23
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 28 - 04/07/2025 10:40
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20/03/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 16:46
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (ADZUN01 para ESTCEJ01)
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24/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:58
Determinada a citação
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20/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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