TJSC - 5022369-19.2022.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000006-56.2004.8.24.0027/SC - ref. ao(s) evento(s): 1778
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10/09/2025 18:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000006-56.2004.8.24.0027/SC - ref. ao(s) evento(s): 1764
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01/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022369-19.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MARTINI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDAADVOGADO(A): RUAN WAGNER FERRARI (OAB SC041547)ADVOGADO(A): MATHEUS CAMARGO MATTIELLO (OAB SC040552)ADVOGADO(A): FILIPE STECHINSKI (OAB SC029559)EXECUTADO: CONSTRUTORA SANTA CATARINA LTDAADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) DESPACHO/DECISÃO 1.
O imóvel penhorado neste cumprimento de sentença também está penhorado no processo n. 5000006-56.2004.8.24.0027, que tramita na 1ª Vara da Comarca de Ibirama.
No referido juízo havia sido designado leilão, que acabou por ser cancelado em virtude de uma decisão liminar proferida no agravo de instrumento n. 5024179-93.2025.8.24.0000.
O recurso mencionado versava sobre decisão daquele juízo que havia autorizado a redução do lance mínimo no leilão.
Entretanto, o recurso foi julgado, confirmando-se a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Ibirama, que, em decisão recente, determinou a retomada do leilão (evento 1680). 2.
Com base no contexto apresentado, não é viável prosseguir com os atos que conduziriam ao leilão neste processo, como é o caso da avaliação do bem, uma vez que tal medida acarretaria insegurança jurídica tanto para as partes quanto para os interessados em ofertar lances sobre o bem.
Assim, tendo em vista que as datas para a realização do leilão ainda não foram estipuladas, determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Destaco que essa suspensão poderá ser revogada antes do término do prazo, caso haja alteração nas circunstâncias mencionadas. -
28/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:00
Decisão interlocutória
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25/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC009576
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18/06/2025 16:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC004212
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17/06/2025 17:43
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:21
Juntada de Petição
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02/04/2025 13:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000006-56.2004.8.24.0027/SC - ref. ao(s) evento(s): 1585
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05/02/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/12/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/11/2024 13:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000006-56.2004.8.24.0027/SC - ref. ao(s) evento(s): 1510
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30/10/2024 18:09
Juntada de Petição
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23/10/2024 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 15:48
Despacho
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05/07/2024 18:20
Conclusos para decisão
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02/07/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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10/05/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 18:08
Expedição de Termo/auto de Penhora
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07/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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02/04/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 17:35
Decisão interlocutória
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07/12/2023 16:19
Conclusos para decisão
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05/12/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/11/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 14:06
Despacho
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29/09/2023 12:44
Conclusos para decisão
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20/06/2023 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/04/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 11:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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26/04/2023 11:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONSTRUTORA SANTA CATARINA LTDA)
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26/04/2023 11:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/03/2023 14:40
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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15/03/2023 15:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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15/03/2023 15:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONSTRUTORA SANTA CATARINA LTDA)
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15/03/2023 15:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/02/2023 14:57
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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24/11/2022 12:52
Decisão interlocutória
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19/10/2022 11:54
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS01CV01 para FNSCS02) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
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29/06/2022 11:28
Conclusos para despacho
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29/06/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2022 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2022 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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25/04/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2022 14:32
Determinada a intimação
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28/03/2022 16:51
Conclusos para despacho
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28/03/2022 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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28/03/2022 16:14
Juntada de Petição
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21/03/2022 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
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18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/03/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2022 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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04/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2022 14:02
Expedição de ofício - 1 carta
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22/02/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2022 13:18
Determinada a intimação
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25/01/2022 21:11
Conclusos para despacho
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25/01/2022 18:50
Distribuído por dependência - Número: 00269286120098240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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