TJSC - 5005027-90.2025.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005027-90.2025.8.24.0022/SCAUTOR: JOAO PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAPHAEL SANTOS PELLIZZARO (OAB SC029257)SENTENÇADISPOSITIVO Assim, diante da composição de todos os objetos e pedidos da presente lide, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, em consequência, na forma do art. 487, III, alínea b, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito.
Determino a requisição de cumprimento do acordo, conforme quadro da Cláusula 1, diretamente à CEAB-DJ-SRIII (órgão competente do INSS), na forma do Provimento 90/20 da Corregedoria do TRF4.
INSS isento das custas.
Em relação à parte autora, a exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa durante o prazo extintivo de 5 anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950.
Honorários já inclusos na composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Se for o caso, determino a liberação/transferência dos honorários periciais em favor do(s) profissional(ais) que acompanhou(aram) o ato, mediante expedição de alvará (acaso depositado nos autos) ou por meio do sistema eletrônico da Justiça Federal.
Transitada em julgado, certifique-se e, com fulcro na Orientação CGJ n. 73, intime-se o INSS para dar início ao procedimento de EXECUÇÃO INVERTIDA, devendo apresentar os cálculos da quantia devida, no prazo de 30 dias, a contar da sua intimação.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, salientando-a que seu silêncio acarretará na presunção de concordância com os cálculos juntados pela ré.
Com a concordância da parte exequente, retornem conclusos para homologação dos valores.
Caso o INSS não apresente os cálculos no referido prazo ou a parte exequente não concorde com eles, caberá, então, ao(à) segurado(a) promover o competente procedimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC/2015, instruindo-o com cálculos próprios e em autos apartados.
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
Transitada em julgado, certifique-se e, com fulcro na Orientação CGJ n. 73, intime-se o INSS para dar início ao procedimento de EXECUÇÃO INVERTIDA, devendo apresentar os cálculos da quantia devida, no prazo de 30 dias, a contar da sua intimação.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, salientando-a que seu silêncio acarretará na presunção de concordância com os cálculos juntados pela ré.
Com a concordância da parte exequente, retornem conclusos para homologação dos valores.
Caso o INSS não apresente os cálculos no referido prazo ou a parte exequente não concorde com eles, caberá, então, ao(à) segurado(a) promover o competente procedimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC/2015, instruindo-o com cálculos próprios e em autos apartados.
Após, arquivem-se definitivamente os autos. -
05/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005027-90.2025.8.24.0022/SCRELATOR: RAFAEL RESENDE BRITTOAUTOR: JOAO PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAPHAEL SANTOS PELLIZZARO (OAB SC029257)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 01/09/2025 - PETIÇÃO -
04/09/2025 17:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 12:34
Homologada a Transação
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04/09/2025 03:48
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:14
Decisão interlocutória
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30/07/2025 15:46
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala Audiências 2ª Vara Cível - 1º Andar - 30/07/2025 13:05. Refer. Evento 21
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30/07/2025 15:01
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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30/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
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09/06/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 25
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06/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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04/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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04/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 18:49
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala Audiências 2ª Vara Cível - 1º Andar - 30/07/2025 13:05
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02/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 15:00
Decisão interlocutória
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24/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 18:12
Decisão interlocutória
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17/03/2025 15:08
Juntada de Petição
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13/03/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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13/03/2025 15:13
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/03/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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