TJSC - 5015558-92.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BCU02CR01 para BCU01CR01)
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02/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 00:00
Intimação
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5015558-92.2025.8.24.0005/SC QUERELANTE: VALDIR JOSE RODRIGUES JUNIORADVOGADO(A): FABIANO MOREIRA DA CRUZ (OAB SC045793) DESPACHO/DECISÃO Considerando que os ilícitos penais descritos na exordial acusatória cominam penas privativas de liberdade que suplantam o permissivo do art. 61 da Lei 9.099/1995, DETERMINO a retificação da autuação, alterando-se a competência para "Penal-Comum", ajustando-se o campo assunto para tema pertinente, se necessário, e redistribua-se, por sorteio, entre as Varas Criminais desta Comarca.
Registra-se, em tempo, que a medida possui cunho meramente administrativo, diante da protocolização incorreta da inicial acusatória, não implicando, assim, em juízo de valor acerca da competência.
Cumpra-se. -
29/08/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:52
Despacho
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21/08/2025 18:38
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 12:19
Alterado o assunto processual
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21/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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21/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR JOSE RODRIGUES JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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