TJSC - 5015468-84.2025.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5015468-84.2025.8.24.0005/SC QUERELANTE: HOSPITAL DE OLHOS DE SANTA CATARINA LTDAADVOGADO(A): ARTUR NITZ FILHO (OAB SC073866) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte querelante para efetuar o pagamento das custas das diligências do Oficial de Justiça para a intimação pessoal do querelante e dos querelados, no prazo de 5 (cinco) dias.
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                                            04/09/2025 01:28 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            02/09/2025 03:02 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            01/09/2025 02:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5015468-84.2025.8.24.0005/SC QUERELANTE: HOSPITAL DE OLHOS DE SANTA CATARINA LTDAADVOGADO(A): ARTUR NITZ FILHO (OAB SC073866) DESPACHO/DECISÃO (a) INDEFIRO a tramitação do feito em segredo de justiça, pois não restou demonstrado, de forma concreta, que a publicidade dos autos implicaria violação direta e grave à intimidade das partes, tampouco que o interesse social justificaria a restrição da publicidade. (b) O pedido de expedição de ofício à Meta para preservação da cadeia de custódia, via remessa integral de dados e relatórios relacionados às URL's das publicações, não admite deferimento.
 
 A parte querelante já realizou prévia verificação e registro do conteúdo diretamente na plataforma digital, tendo inclusive apresentado capturas de tela e links das publicações supostamente ofensivas.
 
 Não há qualquer elemento que indique adulteração, supressão ou manipulação das informações originais, tampouco foi requerida perícia técnica ou demonstrado risco iminente de perda ou alteração do conteúdo digital.
 
 A expedição de ofício para preservação da cadeia de custódia, embora possível em hipóteses de fundada suspeita de comprometimento da integridade da prova digital, deve observar o princípio da proporcionalidade e a necessidade concreta da medida.
 
 Ressalte-se que, caso sobrevenham indícios de comprometimento da integridade do material ou necessidade de aprofundamento técnico, poderá a parte interessada renovar o pedido, devidamente instruído com elementos que justifiquem a adoção da providência excepcional.
 
 Neste momento, porém, ausente qualquer indício de manipulação ou controvérsia quanto à autenticidade do material, a providência revela-se prematura e desnecessária nesta fase processual.
 
 Logo, INDEFIRO o requerimento. (c) DESIGNO o dia 16/10/202, às 15h40min, para tentativa de reconciliação (art. 520, CPP).
 
 Intimem-se as partes, cientificando-as da necessidade de comparecerem à solenidade acompanhadas de advogado, sob pena ser-lhes nomeado defensor dativo.
 
 Acaso retorne, em tempo hábil, mandado de intimação negativo do(a)(s) querelado(a)(s), intime(m)-se o(a)(s) querelante(s) para apresentação de novo endereço e na sequência, será expedido novo mandado, exceto se localizado em outra comarca, hipótese na qual deverá ser deprecada a intimação.
 
 Retornando negativo o mandado de intimação do(a)(s) querelado(a)(s), sem tempo hábil, o cartório deverá proceder ao cancelamento da audiência no sistema, excluindo-a da pauta, intimando-se o(a)(s) querelante(s) para apresentação de novo endereço, caso em que será designada nova data para realização do ato, ou dar o devido andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 60, I, do CPP.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se ao Ministério Público.
 
 Cientifique-se o Ministério Público.
 
 Intimem-se.
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                                            29/08/2025 17:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            29/08/2025 17:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            29/08/2025 16:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/08/2025 16:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/08/2025 16:52 Decisão interlocutória 
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                                            28/08/2025 13:19 Audiência de conciliação - designada - Local Sala Suspensão Condicional Processo - 16/10/2025 15:40 
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                                            20/08/2025 19:02 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2025 17:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            20/08/2025 17:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            19/08/2025 21:07 Juntada - Registro de pagamento - Guia 11162787, Subguia 5850624 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 341,69 
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                                            19/08/2025 18:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            19/08/2025 18:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2025 16:36 Link para pagamento - Guia: 11162787, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5850624&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5850624</a> 
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                                            19/08/2025 16:36 Juntada - Guia Gerada - HOSPITAL DE OLHOS DE SANTA CATARINA LTDA - Guia 11162787 - R$ 341,69 
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                                            19/08/2025 16:31 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/08/2025 16:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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