TJSC - 5046593-11.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046593-11.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MATHEUS DE QUADROS BACCIN (OAB SC038650)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)EXECUTADO: ANA CLEIA MOTA DOS SANTOSADVOGADO(A): AMANDA RAITZ DE LIMA (OAB SC063764)ADVOGADO(A): SUZELE BARBARA DE CARVALHO GOES (OAB MG222881)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de impenhorabilidade do valor constrito. -
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046593-11.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MATHEUS DE QUADROS BACCIN (OAB SC038650)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DECLAROU A IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO DECISUM POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
ACOLHIMENTO.
AGRAVANTE QUE NÃO FOI INTIMADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DE IMPENHORABILIDADE E DESBLOQUEIO DE VALORES.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA.
OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 9º E 10 DO CPC.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA OFERTADA PELOS EXECUTADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, AI nº 5075558-10.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Soraya Nunes Lins, j. 27/02/2025).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 5 dias, ciente que o seu silêncio será interpretado como anuência ao levantamento da penhora. -
05/09/2025 14:17
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076662416. Valor transferido: R$ 17.663,77
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14/08/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076662459. Valor transferido: R$ 50,92
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14/08/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076662440. Valor transferido: R$ 11,41
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14/08/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076662432. Valor transferido: R$ 56,90
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12/08/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076662424. Valor transferido: R$ 16.671,49
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11/08/2025 10:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/08/2025 10:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANA CLEIA MOTA DOS SANTOS)
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08/08/2025 13:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/07/2025 15:46
Juntada de Petição
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04/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:46
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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05/06/2025 17:23
Decisão interlocutória
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03/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:53
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 16:43
Determinada a intimação
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02/04/2025 05:57
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:00
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 14/02/2025
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01/04/2025 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 15:00
Distribuído por dependência - Número: 50127465220248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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