TJSC - 5000729-09.2024.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150, 151
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28/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143, 144
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28/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150, 151
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000729-09.2024.8.24.0081/SC EXEQUENTE: JULIO CESAR QUARESMA VIDALADVOGADO(A): JULIO CESAR QUARESMA VIDAL (OAB SC029812)EXEQUENTE: GABRIELA TOMAZIADVOGADO(A): JULIO CESAR QUARESMA VIDAL (OAB SC029812)EXEQUENTE: VICINI PNEUS LTDAADVOGADO(A): JULIO CESAR QUARESMA VIDAL (OAB SC029812) DESPACHO/DECISÃO 1.
INDEFIRO a inserção no Sistema RENAJUD da restrição de circulação do automotor penhorado, porque pressupõe a inversão da posse do bem.
Isso porque a penhora não impede a utilização do veículo pelo devedor nomeado depositário, a quem compete, sob pena de responsabilização, "a guarda e a conservação de bens penhorados" (CPC, art. 159).
Nesse sentido, colhe-se da Corte Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD, PARA FINS DE ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
EXISTÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL, PELO USO DO BEM, PELO EXECUTADO.
INSUBSISTÊNCIA.
SISTEMA RENAJUD QUE, EM PRINCÍPIO E NOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO, NÃO TEM POR ESCOPO A MEDIDA PRETENDIDA.
AUSÊNCIA ADEMAIS, DE QUALQUER ESCLARECIMENTO OU FUNDAMENTO VÁLIDO PARA A DETERMINAÇÃO.
INVIABILIZAÇÃO DA PENHORA NÃO MENCIONADA E EVENTUAL CONSTRIÇÃO QUE NÃO IMPEDE, POR SI SÓ, O USO PELO DEPOSITÁRIO.
INFORMAÇÃO DE QUE O BEM ESTARIA, INCLUSIVE, EM MÃOS DE TERCEIRO.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4001317-24.2020.8.24.0000, de Itajaí, rel.
Bettina Maria Maresch de Moura, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2020) 2.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção; 3. Decorrido in albis o prazo, INTIME-SE a parte exequente, pessoalmente, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC, para que impulsione o feito, sob pena de extinção (STJ, REsp 1.596.446/SC), sendo desnecessária a adoção desta medida caso se trate de processo afeto ao rito do Juizado Especial Cível (Lei n. 9.099/95, art. 51, § 1º); 4.
Não promovido o necessário impulso ou não sendo encontrada a parte credora no endereço informado nos autos, RETORNEM conclusos para extinção. -
27/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 143, 142 e 144
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27/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143, 144
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000729-09.2024.8.24.0081/SC EXEQUENTE: JULIO CESAR QUARESMA VIDALADVOGADO(A): JULIO CESAR QUARESMA VIDAL (OAB SC029812)EXEQUENTE: GABRIELA TOMAZIADVOGADO(A): JULIO CESAR QUARESMA VIDAL (OAB SC029812)EXEQUENTE: VICINI PNEUS LTDAADVOGADO(A): JULIO CESAR QUARESMA VIDAL (OAB SC029812)EXECUTADO: FIORAVANTE ANTUNESADVOGADO(A): WILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB SC017465)ADVOGADO(A): EDUARDO NISZCZAH ALVES IMBS (OAB SC064528) DESPACHO/DECISÃO 1.
INDEFIRO a inserção no Sistema RENAJUD da restrição de circulação do automotor penhorado, porque pressupõe a inversão da posse do bem.
Isso porque a penhora não impede a utilização do veículo pelo devedor nomeado depositário, a quem compete, sob pena de responsabilização, "a guarda e a conservação de bens penhorados" (CPC, art. 159).
Nesse sentido, colhe-se da Corte Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD, PARA FINS DE ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
EXISTÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL, PELO USO DO BEM, PELO EXECUTADO.
INSUBSISTÊNCIA.
SISTEMA RENAJUD QUE, EM PRINCÍPIO E NOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO, NÃO TEM POR ESCOPO A MEDIDA PRETENDIDA.
AUSÊNCIA ADEMAIS, DE QUALQUER ESCLARECIMENTO OU FUNDAMENTO VÁLIDO PARA A DETERMINAÇÃO.
INVIABILIZAÇÃO DA PENHORA NÃO MENCIONADA E EVENTUAL CONSTRIÇÃO QUE NÃO IMPEDE, POR SI SÓ, O USO PELO DEPOSITÁRIO.
INFORMAÇÃO DE QUE O BEM ESTARIA, INCLUSIVE, EM MÃOS DE TERCEIRO.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4001317-24.2020.8.24.0000, de Itajaí, rel.
Bettina Maria Maresch de Moura, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2020) 2.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção; 3. Decorrido in albis o prazo, INTIME-SE a parte exequente, pessoalmente, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC, para que impulsione o feito, sob pena de extinção (STJ, REsp 1.596.446/SC), sendo desnecessária a adoção desta medida caso se trate de processo afeto ao rito do Juizado Especial Cível (Lei n. 9.099/95, art. 51, § 1º); 4.
Não promovido o necessário impulso ou não sendo encontrada a parte credora no endereço informado nos autos, RETORNEM conclusos para extinção. -
26/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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26/08/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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26/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:18
Determinada a intimação
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04/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
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20/05/2025 00:04
Juntada de Restrição Renajud
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13/05/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131, 132 e 133
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13/05/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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13/05/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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13/05/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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08/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 21:36
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 128<br>Data do cumprimento: 29/04/2025
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29/04/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128<br>Oficial: ADIEL PEREIRA DA SILVA
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29/04/2025 12:45
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
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29/04/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10261504, Subguia 5343803 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 70,13
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28/04/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 118, 119 e 120
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25/04/2025 10:55
Link para pagamento - Guia: 10261504, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5343803&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5343803</a>
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25/04/2025 10:55
Juntada - Guia Gerada - VICINI PNEUS LTDA - Guia 10261504 - R$ 70,13
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118, 119 e 120
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16/04/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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16/04/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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14/04/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 21:03
Expedição de Termo/auto de Penhora
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14/04/2025 21:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 112 - Expedição de Termo/auto de Penhora - 14/04/2025 20:59:17)
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14/04/2025 21:02
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: TERMO 1 - Evento 112 - Expedição de Termo/auto de Penhora - 14/04/2025 20:59:17
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10/02/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104, 105 e 106
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10/02/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9715486, Subguia 5027366 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 71,38
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07/02/2025 11:07
Link para pagamento - Guia: 9715486, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5027366&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5027366</a>
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07/02/2025 11:07
Juntada - Guia Gerada - VICINI PNEUS LTDA - Guia 9715486 - R$ 71,38
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104, 105 e 106
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17/12/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:00
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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12/12/2024 21:05
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 676,97
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04/12/2024 17:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marciana Fabris em 04/12/2024 17:00:59
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03/12/2024 13:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
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28/10/2024 13:47
Juntada de Petição - FIORAVANTE ANTUNES (SC064528 - EDUARDO NISZCZAH ALVES IMBS)
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
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15/10/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 09:34
Determinada a intimação
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14/10/2024 16:58
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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09/10/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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09/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 15:58
Deferida a destinação de valores - Complementar ao evento nº 83
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09/10/2024 15:58
Decisão interlocutória
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08/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
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07/10/2024 21:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75, 76 e 77
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07/10/2024 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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07/10/2024 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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07/10/2024 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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07/10/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/10/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/10/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/10/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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07/10/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 15:19
Determinada a intimação
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01/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
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30/09/2024 18:24
Juntada de Petição - FIORAVANTE ANTUNES (SC064528 - EDUARDO NISZCZAH ALVES IMBS / SC017465 - WILSON MARTINS DOS SANTOS)
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17/09/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030679906. Valor transferido: R$ 613,66
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17/09/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030679892. Valor transferido: R$ 53,14
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16/09/2024 23:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61, 60 e 62
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16/09/2024 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/09/2024 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/09/2024 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/09/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 23:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXM01
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12/09/2024 23:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FIORAVANTE ANTUNES)
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12/09/2024 22:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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21/08/2024 19:05
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2024 19:03
Remetidos os Autos - XXM01 -> FNSCONV
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05/07/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48, 47 e 49
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05/07/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/07/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/07/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2024 14:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 28/05/2024
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14/05/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: ADRIANE CRISTINA PONGAN
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13/05/2024 17:04
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
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08/05/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7857712, Subguia 4019693 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 70,13
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07/05/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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07/05/2024 09:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7857712, Subguia 4019693
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07/05/2024 09:38
Juntada - Guia Gerada - VICINI PNEUS LTDA - Guia 7857712 - R$ 70,13
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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23/04/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:11
Juntada de Petição
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25/03/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 26 e 28
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25/03/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/03/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/03/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7527175, Subguia 3858131 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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20/03/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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20/03/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2024 17:39
Juntada de Petição
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19/03/2024 10:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7527175, Subguia 3858131
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19/03/2024 10:40
Juntada - Guia Gerada - VICINI PNEUS LTDA - Guia 7527175 - R$ 26,06
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18/03/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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18/03/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/03/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 14:57
Determinada a intimação
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11/03/2024 13:28
Conclusos para despacho
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11/03/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FIORAVANTE ANTUNES. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
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05/03/2024 18:38
Distribuído por dependência - Número: 50011105120238240081/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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