TJSC - 5014592-57.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 04/09/2025 15:57:27
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04/09/2025 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/09/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/09/2025 14:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014592-57.2024.8.24.0008/SCAUTOR: KAUE ILSON MACHADOADVOGADO(A): JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557)ADVOGADO(A): MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475)ADVOGADO(A): JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276)ADVOGADO(A): JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares de ausência de interesse de agir e de falta de preenchimento dos requisitos do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, bem como afasto a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal, e, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito da lide, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado por KAUE ILSON MACHADO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91.
Expeça-se alvará em favor do perito dos valores depositados a título de honorários periciais (evento 25, COM_DEP_SIDEJUD1).
Condeno o Estado de Santa Catarina a ressarcir os honorários periciais adiantados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, na presente demanda (evento 25, COM_DEP_SIDEJUD1), devidamente corrigidos pelo IPCA-E a contar desta decisão que extinguiu o feito (Tema nº 1.044 do STJ), cujo pagamento se dará na forma do Convênio 60/2024.
Após o trânsito em julgado, fica autorizada a requisição pela autarquia da quantia equivalente aos honorários periciais, devidamente corrigida, através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do PJSC (AJG), conforme disposto pelo Convênio nº 60/2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se, dando-se baixa na estatística. -
28/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 16:43
Juntada de Petição
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28/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:29
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/04/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/04/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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31/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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30/03/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/03/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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22/02/2025 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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31/01/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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31/01/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/01/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:33
Juntada de Petição
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24/01/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/01/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/01/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/01/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/09/2024 08:17
Juntada de Petição
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26/09/2024 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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16/09/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/09/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/09/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2024 17:55
Expedição de ofício - 1 carta
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09/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 10:11
Juntada de Petição
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06/09/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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02/09/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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23/08/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:53
Juntada de Petição
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21/08/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/06/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 16:59
Decisão interlocutória
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18/06/2024 11:32
Conclusos para decisão
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10/06/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 15:31
Determinada a intimação
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20/05/2024 17:30
Conclusos para decisão
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17/05/2024 11:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/05/2024 10:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/05/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KAUE ILSON MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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17/05/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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