TJSC - 5078969-89.2024.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5078969-89.2024.8.24.0023/SCRÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
28/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:33
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 68
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28/08/2025 16:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:58
Despacho
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14/08/2025 15:47
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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14/08/2025 06:09
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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23/07/2025 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 19:09
Expedição de ofício - 1 carta
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09/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:23
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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29/04/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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16/04/2025 14:33
Juntada de Petição
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/03/2025 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9957061, Subguia 5164647
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27/03/2025 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 43 - Link para pagamento - 12/03/2025 12:02:55)
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26/03/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:38
Determinada a intimação
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12/03/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 40. Guia: 9957061 Situação: Em aberto.
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12/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/03/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/02/2025 10:12
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50820147320248240000/TJSC
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18/02/2025 12:51
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/02/2025 10:37
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50820147320248240000/TJSC
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10/02/2025 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/02/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 07:24
Indeferida a petição inicial
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07/02/2025 06:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/01/2025 02:13
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/12/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:30
Determinada a intimação
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19/12/2024 18:17
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50820147320248240000/TJSC
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16/12/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 10:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 17 Número: 50820147320248240000/TJSC
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28/11/2024 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9242218, Subguia 4751370
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28/11/2024 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 13/11/2024 14:36:59)
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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13/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOZART DE MOURA. Justiça gratuita: Indeferida.
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13/11/2024 14:36
Gratuidade da justiça não concedida
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13/11/2024 10:27
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 17:54
Decisão interlocutória
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09/10/2024 15:57
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:51
Redistribuído por sorteio - (FNS06CV01 para FNSURBA20)
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09/10/2024 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOZART DE MOURA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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