TJSC - 5113846-16.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5113846-16.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SALVELINA PAUL DE LIMAADVOGADO(A): RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB SC044558)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por SALVELINA PAUL DE LIMA contra FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. A parte autora alega, na inicial, que "ao consultar seu Extrato de Empréstimos Consignados, constatou a existência dos seguintes contratos com a Instituição Financeira ré não reconhecidos".
Alegou também que, "pode se tratar de uma fraude por empréstimo ou refinanciamento não solicitado (ausência de manifestação de vontade da parte autora) ou de falha da Instituição Financeira na prestação de informações (atrelado ao vício de vontade da parte autora) no momento da contratação do consignado, pois repise-se, a parte Autora não reconhece a transação descrita acima".
Como se vê, a petição inicial é ambígua, porque, ao mesmo tempo em que a autora afirma não ter contratado os empréstimos em questão, assume a possibilidade de ter contratado.
Além disso, os pedidos formulados são condicionais e, por isso, não atendem ao disposto nos artigos 322 e 324, ambos do Código de Processo Civil, que estabelecem que o pedido deve certo e determinado.
A existência de causa de pedir ambígua e formulação de pedidos condicionais sugere a inépcia da inicial.
Nesse sentido já decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, ABUSIVIDADE, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL.
PARTE QUE REALIZA PEDIDOS ANTAGÔNICOS E CONDICIONAIS, QUE DEPENDEM DA EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE CUJA EXISTÊNCIA SEQUER TEM CONHECIMENTO, BEM COMO DA VERIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS QUE NÃO SABE SE FORAM PACTUADOS. INICIAL DEVE SE APROXIMAR, EM LINHAS GERAIS, DE UM SILOGISMO, NO QUAL A EFETIVA VIOLAÇÃO DE UM DIREITO E A CONSEQUÊNCIA ABSTRATAMENTE IMPOSTA PELO ORDENAMENTO, SE CONJUGUEM PARA CHEGAR A UMA CONCLUSÃO CERTA, QUE É A PROPOSTA DE SOLUÇÃO DA LIDE.
PARTE, ADEMAIS, QUE PODE VALER-SE DE AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, COM A FINALIDADE DE TER ACESSO ÀS CONTRATAÇÕES.
EXTINÇÃO DO FEITO.
REFORMA DA SENTENÇA.INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAS IMPOSITIVA EM RAZÃO DO PRESENTE JULGAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
DESCABIMENTO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA CONHECIDO E PROVIDO.
DEMAIS RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação n. 5003240-48.2021.8.24.0060, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Silvio Franco, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 24-10-2024). (grifou-se) Além disso, conforme a Recomendação n. 159/2024 do CNJ, que recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, "petições iniciais que trazem causas de pedir alternativas, frequentemente relacionadas entre si por meio de hipóteses" e "distribuição de ações com pedidos vagos, hipotéticos ou alternativos, que não guardam relação lógica com a causa de pedir" são exemplos de condutas processuais potencialmente abusivas. 2.
ANTE O EXPOSTO: a) Intime-se a parte autora para, querendo, emendar a inicial e esclarecer exatamente sua pretensão, declarando expressamente se nega a existência dos contratos ou se confirma a contratação, caso em que deve esclarecer qual a irregularidade que justificaria a anulação do pacto, conforme requerido na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por inépcia da inicial. b) Defiro o benefício da Justiça Gratuita. c) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer, ainda: c.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; c.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
22/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5113846-16.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SALVELINA PAUL DE LIMAADVOGADO(A): RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB SC044558) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
20/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:54
Decisão interlocutória
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20/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALVELINA PAUL DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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