TJSC - 5000561-12.2018.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 143
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01/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 143
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000561-12.2018.8.24.0018/SC EXEQUENTE: GELSON ELIZANDRO ANZOLINADVOGADO(A): JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1- RENAJUD e INFOJUD Remetam-se os autos ao cartório para, com base na PORTARIA ADMINISTRATIVA 01/2020, promover consulta ao sistema RENAJUD, com relação à pessoa física e jurídica (Evento 135).
Defiro ainda a consulta de informações econômico-fiscais da parte passiva constantes no banco de dados da Receita Federal através do sistema INFOJUD, com relação à pessoa física e jurídica (Evento 135).
Nessa direção: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL.
POSSIBILIDADE DE CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD.
DESNECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS PELO CREDOR.
NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA. "O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é possível o emprego dos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça - tais como Bacenjud, Renajud e Infojud - sem a necessidade de exaurimento das vias extrajudiciais para tanto." (REsp n. 1347222/RS, rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva.
J. em: 25.8.2015).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039269-3, de Xaxim, rel.
Des.
Rubens Schulz, j. 21.03.2016).
Determino ao Chefe de Cartório que promova a consulta e insira a documentação nos autos observando a preservação do sigilo ou certifique acaso ausente declaração ou bens (CNCGJ, Apêndice VI, art. 5º, inciso II e Portaria desta 2ª Vara Cível de 10.02.2020). É proibida a cópia ou reprodução dessas informações, sob pena de violação do sigilo fiscal (Lei nº 5.172/66, art. 198).
Após promovidas as consultas, intime-se a parte ativa acerca do resultado das pesquisas Renajud e Infojud, no prazo de 15 dias, ciente de que após tal prazo os dados fiscais não estarão mais disponíveis. 2- SNIPER Diante da dificuldade apresentada pela parte exequente na localização de bens passíveis de penhora, defiro a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER com a finalidade de realizar a consulta de bens em nome da parte executada ANA CLAUDIA BERNARDI, CPF: *76.***.*53-06 e também da pessoa jurídica (Evento 135).
Sobrevindo o resultado da pesquisa, dê-se vista à parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito da ocorrência, oportunidade em que, havendo interesse na penhora de algum bem, deverá a parte interessada promover a juntada de cópia do documento atualizado que comprove a propriedade do bem, a fim de viabilizar a análise de eventual restrição que impeça a constrição. Caso decorrido o prazo sem manifestação, determino desde já a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil independentemente de novo despacho.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, arquivem-se administrativamente os autos independentemente de nova ordem (CPC, art. 921, § 2º).
Cumpra-se. -
29/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 16:30
Juntada de peças digitalizadas
-
29/08/2025 16:12
Juntado(a)
-
29/08/2025 16:10
Juntado(a)
-
22/05/2025 13:31
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
22/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:10
Despacho
-
17/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
09/09/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 18:46
Decisão interlocutória
-
09/09/2024 05:31
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:53
Juntada de Petição
-
13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
10/07/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 05:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02CV
-
10/07/2024 05:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANA CLAUDIA BERNARDI)
-
09/07/2024 14:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
04/06/2024 18:55
Remetidos os Autos - CCO02CV -> FNSCONV
-
02/04/2024 18:32
Despacho
-
19/12/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
13/10/2023 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
09/10/2023 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
18/09/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:53
Juntado(a)
-
15/09/2023 16:01
Expedição de ofício
-
15/09/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
15/09/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
14/09/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2023 17:18
Despacho
-
14/09/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50290434820238240000/TJSC
-
27/06/2023 14:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50290434820238240000/TJSC
-
22/05/2023 15:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50290434820238240000/TJSC
-
16/05/2023 13:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 100 Número: 50290434820238240000/TJSC
-
16/05/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
28/04/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 13:08
Despacho
-
06/02/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 17:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02CV
-
19/10/2022 17:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANA CLAUDIA BERNARDI *76.***.*53-06)
-
19/10/2022 17:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANA CLAUDIA BERNARDI)
-
19/10/2022 14:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
19/10/2022 14:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
13/10/2022 16:43
Remetidos os Autos - CCO02CV -> FNSCONV
-
13/10/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CLAUDIA BERNARDI *76.***.*53-06. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/08/2022 15:09
Decisão interlocutória
-
09/05/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
15/02/2022 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
15/02/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
07/02/2022 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
31/01/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2022 18:30
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000874-81.2009.8.24.0080/SC - ref. ao(s) evento(s): 80
-
31/01/2022 18:20
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
28/01/2022 19:03
Decisão interlocutória
-
24/01/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
05/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
25/11/2021 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2021 00:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02CV
-
25/11/2021 00:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANA CLAUDIA BERNARDI)
-
24/11/2021 20:38
Juntada de peças digitalizadas
-
19/11/2021 13:28
Remetidos os Autos - CCO02CV -> FNSCONV
-
04/11/2021 17:35
Despacho
-
09/08/2021 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2021 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
11/05/2021 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
05/05/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2021 17:39
Juntado(a)
-
03/05/2021 21:08
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50359885620208240000/TJSC
-
03/05/2021 10:46
Expedição de Alvará
-
30/04/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
13/04/2021 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
09/04/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2021 14:52
Despacho
-
06/04/2021 09:03
Juntado(a)
-
29/03/2021 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2021 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
22/03/2021 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
22/03/2021 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2021 17:13
Despacho
-
22/03/2021 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2021 12:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/03/2021 10:40
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50359885620208240000/TJSC
-
18/11/2020 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
22/10/2020 23:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/10/2020 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
21/10/2020 15:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50359885620208240000/TJSC
-
16/10/2020 16:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50359885620208240000/TJSC
-
15/10/2020 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/10/2020 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/10/2020 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2020 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2020 16:56
Decisão interlocutória
-
13/10/2020 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2020 12:37
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
-
19/08/2020 18:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/08/2020 18:08
Despacho
-
19/08/2020 15:08
Juntada - Peças Digitalizadas
-
17/08/2020 12:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/08/2020 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/08/2020 12:49
Juntado(a)
-
09/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
-
01/08/2020 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
01/08/2020 13:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
31/07/2020 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2020 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/07/2020 13:23
Despacho
-
29/07/2020 22:22
Comunicação Eletrônica Expedida/Certificada - Fax/Telex
-
27/07/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 14:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/11/2019 18:16
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.19.10135703-4 Tipo da Petição: Petição Data: 27/11/2019 17:27
-
20/11/2019 09:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0957/2019 Data da Publicação: 20/11/2019 Número do Diário: 3192
-
18/11/2019 21:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0957/2019 Teor do ato: 1. De acordo com art. 798, II, "b", do NCPC, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu procurador judicial, para que aponte de forma precisa qual o número do Cadastro Nacion
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18/11/2019 16:27
Mero expediente - SAJ - 1. De acordo com art. 798, II, "b", do NCPC, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu procurador judicial, para que aponte de forma precisa qual o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Fís
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21/10/2019 13:23
Conclusos para decisão Bacenjud
-
30/08/2019 11:25
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCCO.19.10098804-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 30/08/2019 11:02
-
23/08/2019 16:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0687/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 3131 Página:
-
23/08/2019 16:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0687/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 3131 Página:
-
22/08/2019 15:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0687/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, devendo, em caso de não pagamento, apresentar novo demonstrativo de débito com a inclusão da multa
-
08/07/2019 17:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, devendo, em caso de não pagamento, apresentar novo demonstrativo de débito com a inclusão da multa e dos honorários.
-
08/05/2019 21:44
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.19.10049276-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/05/2019 17:47
-
07/03/2019 18:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0338/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 3014 Página:
-
06/03/2019 16:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0338/2019 Teor do ato: Inicialmente, reconheço a ilegitimidade ativa da exequente Arlete Ines Turato, porquanto a sentença do feito principal condenou a executada a indenizar em danos materiais soment
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06/03/2019 16:24
Juntada de documento
-
08/02/2019 15:19
Certificado a afixação do edital - Certifico que o edital foi afixado no quadro de avisos deste juízo.
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08/02/2019 15:18
Certidão emitida - Afixação de Edital
-
08/02/2019 15:15
Expedido edital - SAJ - Intimação - Cumprimento de Sentença - Automatizado
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22/01/2019 19:33
Determinado a citação/notificação - Inicialmente, reconheço a ilegitimidade ativa da exequente Arlete Ines Turato, porquanto a sentença do feito principal condenou a executada a indenizar em danos materiais somente o segundo requerido (Gelson Elizandro An
-
03/12/2018 13:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 12:30
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0014679-59.2010.8.24.0018
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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