TJSC - 5010476-83.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010476-83.2025.8.24.0004/SC AUTOR: MARIA BERNADETH JESUS REZENAADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Indefiro o pedido de dilação de prazo quanto às informações para análise da Justiça Gratuita, porquanto o prazo concedido foi suficiente, inexistindo razão para sua prorrogação.
Ademais, não é necessário juntar nenhum documento relativo à Justiça Gratuita, como consta expressamente da decisão de emenda, mas tão somente prestar (em petição) as informações requeridas.
Como a parte não o fez, indefiro o benefício. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. 2. No mesmo prazo, a parte deve cumprir com o item '3' da decisão do evento 5, DESPADEC1, também sob pena de indeferimento da inicial.
Dil. legais. -
28/08/2025 18:18
Juntada - Guia Gerada - MARIA BERNADETH JESUS REZENA - Guia 11241722 - R$ 577,19
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28/08/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA BERNADETH JESUS REZENA. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:33
Decisão interlocutória
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27/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 16:03
Decisão interlocutória
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25/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA BERNADETH JESUS REZENA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/07/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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