TJSC - 0001071-16.2019.8.24.0135
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001071-16.2019.8.24.0135/SC EXEQUENTE: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDAADVOGADO(A): SIBELLE GHEDIN (OAB PR054253)ADVOGADO(A): MURILO DENICOLO DAVID (OAB PR038409) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro o requerimento de penhora do imóvel matriculado sob o n. 3.197 junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes/SC porquanto se trata de bem de propriedade de pessoa estranha à lide, ainda que tenha sido ofertado como garantia real de Cédula de Crédito Comercial emitida em favor da executada. 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, acostando aos autos demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo do feito. 3.
Caso requerida a utilização de algum dos sistemas eletrônicos disciplinados pela Portaria n. 02 de 2025, cumpra-se nos termos daquele ato normativo, independentemente de nova conclusão. -
22/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
21/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001071-16.2019.8.24.0135/SC EXEQUENTE: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDAADVOGADO(A): SIBELLE GHEDIN (OAB PR054253)ADVOGADO(A): MURILO DENICOLO DAVID (OAB PR038409) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos certidão atualizada de matrícula do imóvel que pretende a penhora e documentos que comprovem a existência de créditos a serem recebidos pela executada em decorrência de licitações.
Após, tornem os autos conclusos para análise. -
20/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:49
Despacho
-
29/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
20/02/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
14/07/2024 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
28/06/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 18:39
Decisão interlocutória
-
12/04/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
27/12/2022 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
12/12/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/09/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2022 11:34
Despacho
-
01/04/2022 18:28
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 11:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> NVG01CV
-
30/03/2022 11:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MED CLAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA)
-
30/03/2022 11:07
Juntada de peças digitalizadas
-
25/03/2022 12:15
Remetidos os Autos - NVG01CV -> FNSCONV
-
11/03/2022 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/02/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
02/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/09/2021 16:55
Juntada de Petição
-
22/09/2021 16:04
Juntada de Petição
-
22/09/2021 15:46
Juntada de Petição
-
22/09/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 19:53
Decisão interlocutória
-
15/04/2021 21:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
15/04/2021 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/03/2021 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2020 15:08
Juntada de Petição
-
22/06/2020 05:08
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
24/04/2020 10:55
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WNVT.20.10008067-7 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 24/04/2020 10:46
-
24/04/2020 10:40
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WNVT.20.10008064-2 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 24/04/2020 10:38
-
07/04/2020 14:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0170/2020 Data da Publicação: 07/04/2020 Número do Diário: 3278
-
03/04/2020 20:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0170/2020 Teor do ato: Fica intimado o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do despacho de página 627/628. Advogados(s): Egon Trapp Júnior (OAB 17695/SC), James Adem
-
03/04/2020 16:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do despacho de página 627/628.
-
16/07/2019 15:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNVT.19.10022106-6 Tipo da Petição: Petição Data: 16/07/2019 15:54
-
14/06/2019 16:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0382/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 3082 Página:
-
13/06/2019 17:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0382/2019 Teor do ato: Assim, intime-se a parte credora para que, em 30 (trinta) dias, junte ao cumprimento de sentença os documentos supramencionados, sob pena de extinção. III - Apresentados os d
-
07/06/2019 13:59
Mero expediente - SAJ - Assim, intime-se a parte credora para que, em 30 (trinta) dias, junte ao cumprimento de sentença os documentos supramencionados, sob pena de extinção. III - Apresentados os documentos, intime-se o devedor, para que, no prazo de
-
19/03/2019 19:32
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 17:37
Pedido de cumprimento de sentença - Nº Protocolo: WNVT.18.10030186-7 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 13/11/2018 17:34
-
14/03/2019 13:26
Transferência de petição - Transferido de "0004364-43.2009.8.24.0135/80010" para "0001071-16.2019.8.24.0135/80000".
-
14/03/2019 13:25
Distribuido por direcionamento (SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5102083-18.2025.8.24.0930
Banco Votorantim S.A.
Luiz Ademir Inacio
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2025 16:37
Processo nº 5102045-06.2025.8.24.0930
Stellantis Financiamentos Sociedade de C...
Beatriz Cord Sprung
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2025 16:11
Processo nº 5100471-45.2025.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edelbert Mahlstedt Junior
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/07/2025 16:28
Processo nº 5113727-55.2025.8.24.0930
Banco Bradesco S.A.
Diego Herbert Hoffmann
Advogado: Murilo Dei Svaldi Lazzarotto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2025 09:01
Processo nº 5100226-34.2025.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ronaldo Tavares
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/07/2025 14:05