TJSC - 5113727-55.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11255637, Subguia 5904017 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 17,85
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29/08/2025 22:04
Link para pagamento - Guia: 11255637, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5904017&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5904017</a>
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29/08/2025 22:04
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 11255637 - R$ 17,85
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29/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5113727-55.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) ATO ORDINATÓRIO Apenas 1 (uma) ou nenhuma condução paga no processo.
Necessário verificar/complementar! Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
27/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2025 12:36
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 8
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23/08/2025 12:36
Concedida a tutela provisória
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21/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11167508, Subguia 5852830 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.343,10
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21/08/2025 13:14
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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20/08/2025 09:01
Link para pagamento - Guia: 11167508, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5852830&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5852830</a>
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20/08/2025 09:01
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 11167508 - R$ 2.343,10
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20/08/2025 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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