TJSC - 5015958-77.2023.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015958-77.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ROGERIO CASAROTTO KRAEMER & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276)ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ COLLAÇO PAULO (OAB SC019496)REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: FABIO AUGUSTO HACHMANN (Inventariante)ADVOGADO(A): VANESSA STIEVEN HOEFLING (OAB SC021129) DESPACHO/DECISÃO A) ALVARÁ JUDICIAL Decorrido o prazo para manifestação da parte executada acerca do contido no despacho do evento 27, DESPADEC1, expeça(m)-se incontinenti alvará(s) para liberação à parte exequente dos valores penhorados pelo SISBAJUD, observados os dados bancários indicados no evento 43, PET1, item 2. B) PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO INVENTÁRIO Nos termos do art. 860 do CPC/2015, defiro o requerimento do evento 43, PET1 para determinar a penhora no rosto dos autos do inventário nº 0021389-42.2007.8.24.0005, que tramitam na Vara da Família, Órfãos e Sucessões local, até o limite do valor do crédito exequendo, que deve ser apurado através de cálculo atualizado a ser apresentado pela parte exequente, com abatimento dos valores liberados, para o que concedo o prazo de 15 dias.
Apresentado o cálculo, oficie-se.
Da juntada da resposta aos autos, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. C) PENHORA DO IMÓVEL M. 3.809 Defiro a penhora por termo nos autos do imóvel descrito no evento 43, MATRIMÓVEL2 (art. 845, § 1º, do CPC/2015). A parte executada fica nomeada depositária.
Lavre-se o respectivo termo. Após, a parte exequente tem o prazo de 15 dias para comprovar nos autos o registro da penhora do bem no álbum imobiliário (art. 844 do CPC/2015).
A parte executada fica intimada da penhora, por força do art. 841, § 1º, do CPC/2015.
Na matrícula do imóvel consta que o executado era casado, de modo que cabe à parte exequente deve qualificar e fornecer o endereço da esposa do devedor para permitir a intimação dela sobre a penhora (arts. 842 e 843 do CPC/2015).
Expeça-se mandado de constatação e avaliação do bem penhorado.
O oficial de justiça deve efetivamente comparecer ao imóvel e atestar seu atual estado (Está ocupado? Por quem? A que título? Existem benfeitorias? Qual o estado de conservação? Outras circunstâncias que o meirinho entender deva informar).
A parte exequente deve antecipar as diligências do Oficial de Justiça, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. D) IMPULSO PROCESSUAL Após o cumprimento integral do que determinado neste pronunciamento judicial, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos cálculo atualizado e discriminado do débito em execução, abatidos os valores liberados, então requerendo o que entender de direito. -
05/09/2025 04:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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04/09/2025 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 04/09/2025 18:34:13
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04/09/2025 11:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:25
Expedição de Termo/auto de Penhora
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03/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:52
Decisão interlocutória
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29/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/03/2025 08:11
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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19/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 11:41
Juntada de peças digitalizadas
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19/02/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049714532. Valor transferido: R$ 526,20
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18/02/2025 11:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01CV
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18/02/2025 11:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ARY AMANDIO HACHMANN)
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14/02/2025 10:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/02/2025 12:20
Remetidos os Autos - BCU01CV -> FNSCONV
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11/02/2025 19:53
Decisão interlocutória
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07/11/2024 12:01
Juntada de Petição
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06/03/2024 19:43
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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28/11/2023 15:49
Conclusos para decisão
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28/11/2023 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/11/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 17
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13/11/2023 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 12:47
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00213894220078240005/SC referente ao evento 238
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/10/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 13:56
Juntada de Petição
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13/10/2023 05:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/09/2023 13:57
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00213894220078240005/SC
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06/09/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2023 18:33
Determinada a intimação
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06/09/2023 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARY AMANDIO HACHMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/09/2023 18:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESPÓLIO DE ARY AMANDIO HACHMANN - EXCLUÍDA
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21/08/2023 19:13
Conclusos para despacho
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21/08/2023 18:35
Distribuído por dependência - Número: 03075124420168240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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