TJSC - 5033474-67.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:19
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50233941020258240008/SC referente ao evento 28
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033474-67.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ALEXANDER ALFREDO MOELLERADVOGADO(A): VINICIUS DEMARCHI JUVENCIO (OAB SC044981) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro o pedido de penhora dos imóveis indicados pela parte exequente, tendo em vista que são objeto de discussão nos autos n. 50233941020258240008.
No processo mencionado a executada pretende a rescisão do contrato de compra e venda firmado com ROBERTO ESSIG e MARGARETH FABER ESSIG, apresentando contrato com a assinatura dos compradores (evento 1, CONTR4).
Ainda, os atuais moradores do apartamento indicado são justamente os compradores identificados no contrato, o que indica que a venda ocorreu, mesmo não sendo registrada no cartório de imóveis.
Assim, não se pode penhorar imóvel que há dúvidas acerca do real proprietário, tendo em vista que há discussão acerca do pagamento integral do ajuste firmado entre a vendedora, ora executada, e os terceiros compradores.
De outro lado, é possível a penhora no rosto dos autos n. 50233941020258240008, a fim de ser garantido eventual recebimento de crédito oriundo da rescisão ou de possível acordo lá firmado.
II - Assim, determino a penhora no rosto dos autos n. 50233941020258240008, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, no qual a parte executada LEANDRA FATIMA BARBOSA, CPF: *87.***.*02-87, figura como parte no processo, para a reserva de crédito até o valor atualizado da execução, que na data de 10/3/2025, totalizou a importância de R$ 6.930,57 (seis mil novecentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos).
III - Intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se acerca da penhora no prazo de 10 (dez) dias (art. 847, caput, do CPC).
Cópia da presente decisão servirá como ofício. -
04/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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18/06/2025 11:09
Juntada de Petição
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18/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:21
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56<br>Data do cumprimento: 17/06/2025
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04/06/2025 15:25
Decisão interlocutória
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04/06/2025 10:54
Juntada de Petição
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03/06/2025 17:07
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:07
Juntada de Petição
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02/06/2025 14:59
Decisão interlocutória
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28/05/2025 16:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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19/05/2025 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: SANDRA MARIA OECHSLER
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19/05/2025 16:17
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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19/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:46
Juntada de Petição
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15/05/2025 14:07
Decisão interlocutória
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15/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:26
Juntada de Petição
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09/05/2025 11:17
Juntada de Petição
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08/05/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: FERNANDA COSER MACEDO
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08/05/2025 11:21
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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06/05/2025 16:06
Decisão interlocutória
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05/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
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03/05/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/05/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:25
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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22/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
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16/04/2025 11:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEANDRA FATIMA BARBOSA)
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15/04/2025 13:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/03/2025 10:57
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
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12/03/2025 10:57
Decisão interlocutória
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11/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/03/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/03/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 21:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/02/2025 08:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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11/02/2025 18:00
Expedição de ofício - 1 carta
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01/02/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/02/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/01/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 18:57
Decisão interlocutória
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09/01/2025 14:21
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:09
Juntada de Petição
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11/12/2024 06:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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27/11/2024 16:20
Expedição de ofício - 1 carta
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27/11/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:48
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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25/11/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/11/2024 08:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2024 18:39
Expedição de ofício - 1 carta
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31/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 14:27
Determinada a citação
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31/10/2024 12:38
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
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31/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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