TJSC - 5028152-66.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 13:22
Transitado em Julgado
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03/09/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 770,93
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28/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 19:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 27/08/2025 19:29:51
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27/08/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 12:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028152-66.2024.8.24.0008/SCAUTOR: IVO RAMIRO WETZELADVOGADO(A): GABRIELA NUNES LANA (OAB SC065292)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, e, corolário disso, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sem condenação da parte autora em custas judiciais, nos moldes do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91.
Sem condenação do demandado em custas judiciais, com fulcro no art. 7º, I, da Lei n. 17.654/2018. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme estipulado no acordo.
Expeça-se alvará em favor do perito nomeado para o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, caso ainda não tenha sido expedido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, intime-se o INSS para que dê cumprimento ao acordo firmado, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos. -
26/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:08
Homologada a Transação
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25/08/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:39
Juntada de Petição
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26/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/03/2025 09:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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06/03/2025 13:44
Expedição de ofício - 1 carta
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05/03/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/02/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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20/12/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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09/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/10/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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22/10/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/10/2024 18:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/09/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/09/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/09/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:43
Decisão interlocutória
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30/09/2024 11:25
Conclusos para decisão
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23/09/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 17:09
Determinada a intimação
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17/09/2024 10:10
Conclusos para decisão
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16/09/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVO RAMIRO WETZEL. Justiça gratuita: Requerida.
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16/09/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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