TJSC - 5002769-34.2023.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5002769-34.2023.8.24.0069/SCRÉU: MARCOS PAULO CARDOSOADVOGADO(A): KARINA VIDOR MACEDO GONCALVES (OAB SC023448)ADVOGADO(A): ISABEL RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB SC070630)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto: a) Rejeito a preliminar. b) Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, por meio da juntada dos documentos abaixo, os quais poderá a parte que desejar acostar como sigilosos no momento do peticionamento, devendo ainda parte expor fundamentadamente eventuais razões de fato ou direito da impossibilidade de sua obtenção: 1.1.
Certidão de nascimento ou casamento atualizadas (últimos 6 meses), a fim de comprovar o estado civil; 1.2. Última declaração de imposto de renda completa ou documento extraído do site da Receita Federal que demonstre tratar-se de pessoa isenta, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.3.
Cópia da carteira de trabalho, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.4 Cópia do demonstrativo de pagamento de salário, pro labore, benefício previdenciário, dos últimos 3 meses, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.5.
Extrato da(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s), sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.6.
Certidão acerca da (in)existência de veículo automotor extraído junto ao DETRAN, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.7.
Certidão acerca da (in)existência de bens imóveis, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.8.
Declaração de inexistência de outra(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s) e/ou outros bens móveis e imóveis não descritos na declaração de imposto de renda, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a), sob pena de, em caso de omissão de informação, eventual aplicação pena por litigância de má-fé e instauração de inquérito por crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), ciente a parte de que fica resguardado ao Poder Judiciário a pesquisa junto aos cadastros do Bacenjud (bancos), Infojud (Receita Federal), Renajud (veículos) etc, a fim de dirimir eventuais dúvidas sobre as informações prestadas; 1.9.
Bloco de produtor rural, caso exerça essa atividade; 1.10.
Guia de recolhimento das custas iniciais. c) Intimem-se as partes para, em 15 dias, querendo, manifestarem interesse na produção de outras provas em direito admitidas, especificando a espécie de prova, justificando qual fato controvertido que pretende esclarecer com prova requerida, cuja pertinência será apreciada pelo Juízo, considerando os pontos controvertidos e a justificativa apresentada pela parte, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC) Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas por cada uma das testemunhas arroladas, apresentando, no prazo acima fixado (15 dias), o rol de testemunhas, observando os art. 450 e 455 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único e art. 443, ambos do CPC).
Se houver requerimento de perícia, deverá ser delimitado seu objeto.
Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá justificar o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC. d) Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
A presente decisão torna-se estável se não impugnada no prazo de 5 dias (art. 357, § 1º, do CPC). -
22/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5002769-34.2023.8.24.0069/SCAUTOR: TUON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAADVOGADO(A): VLADEMIR BADA TUON (OAB SC053781)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto: a) Rejeito a preliminar. b) Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, por meio da juntada dos documentos abaixo, os quais poderá a parte que desejar acostar como sigilosos no momento do peticionamento, devendo ainda parte expor fundamentadamente eventuais razões de fato ou direito da impossibilidade de sua obtenção: 1.1.
Certidão de nascimento ou casamento atualizadas (últimos 6 meses), a fim de comprovar o estado civil; 1.2. Última declaração de imposto de renda completa ou documento extraído do site da Receita Federal que demonstre tratar-se de pessoa isenta, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.3.
Cópia da carteira de trabalho, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.4 Cópia do demonstrativo de pagamento de salário, pro labore, benefício previdenciário, dos últimos 3 meses, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.5.
Extrato da(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s), sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.6.
Certidão acerca da (in)existência de veículo automotor extraído junto ao DETRAN, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.7.
Certidão acerca da (in)existência de bens imóveis, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.8.
Declaração de inexistência de outra(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s) e/ou outros bens móveis e imóveis não descritos na declaração de imposto de renda, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a), sob pena de, em caso de omissão de informação, eventual aplicação pena por litigância de má-fé e instauração de inquérito por crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), ciente a parte de que fica resguardado ao Poder Judiciário a pesquisa junto aos cadastros do Bacenjud (bancos), Infojud (Receita Federal), Renajud (veículos) etc, a fim de dirimir eventuais dúvidas sobre as informações prestadas; 1.9.
Bloco de produtor rural, caso exerça essa atividade; 1.10.
Guia de recolhimento das custas iniciais. c) Intimem-se as partes para, em 15 dias, querendo, manifestarem interesse na produção de outras provas em direito admitidas, especificando a espécie de prova, justificando qual fato controvertido que pretende esclarecer com prova requerida, cuja pertinência será apreciada pelo Juízo, considerando os pontos controvertidos e a justificativa apresentada pela parte, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC) Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas por cada uma das testemunhas arroladas, apresentando, no prazo acima fixado (15 dias), o rol de testemunhas, observando os art. 450 e 455 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único e art. 443, ambos do CPC).
Se houver requerimento de perícia, deverá ser delimitado seu objeto.
Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá justificar o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC. d) Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
A presente decisão torna-se estável se não impugnada no prazo de 5 dias (art. 357, § 1º, do CPC). -
20/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:07
Decisão interlocutória
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19/02/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/02/2025 17:46
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:45
Juntada de Petição
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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23/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 10:09
Juntada de Petição
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09/01/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/12/2024 18:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 03/12/2024
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27/11/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: MAURO WEBERS
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27/11/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 07:48
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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14/10/2024 16:38
Despacho
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11/10/2024 11:06
Conclusos para decisão
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11/10/2024 10:47
Juntada de Petição
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11/10/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/10/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/10/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 19:15
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/09/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: LETICIA COELHO GIURADELLI
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25/04/2024 15:51
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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21/02/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6817087, Subguia 3760880 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,87
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20/02/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/02/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/02/2024 15:18
Juntada de Petição
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20/02/2024 15:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6817087, Subguia 3760880
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16/02/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6817087, Subguia 3517125
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14/11/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/11/2023 16:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6817087, Subguia 3517125
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14/11/2023 16:41
Juntada - Guia Gerada - TUON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Guia 6817087 - R$ 15,68
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/10/2023 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 16:26
Despacho
-
25/10/2023 14:54
Conclusos para decisão
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24/10/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 22
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24/10/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/10/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/10/2023 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2023 00:06
Juntada de Certidão
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20/10/2023 16:36
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/10/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 14:40
Despacho
-
18/08/2023 14:43
Conclusos para decisão
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10/08/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/08/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/08/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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27/07/2023 16:45
Expedição de ofício - 1 carta
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28/06/2023 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/06/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2023 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2023 20:14
Determinada a citação
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19/06/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5717271, Subguia 3029667 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 468,77
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16/06/2023 14:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5717271, Subguia 3029667
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15/06/2023 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5717271, Subguia 2980754
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01/06/2023 14:00
Conclusos para decisão
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31/05/2023 19:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5717271, Subguia 2980754
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31/05/2023 19:02
Juntada - Guia Gerada - TUON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Guia 5717271 - R$ 468,72
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31/05/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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