TJSC - 5075903-04.2024.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5075903-04.2024.8.24.0023/SCRÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
26/08/2025 16:59
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Juntada - Guia Gerada - 07/11/2024 15:34:01)
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26/08/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARILCEIA APARECIDA TEIXEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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26/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:59
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 41
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26/08/2025 16:59
Indeferida a petição inicial
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22/07/2025 02:36
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 19:46
Expedição de ofício - 1 carta
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09/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:50
Determinada a intimação
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02/05/2025 14:36
Juntada de Petição
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09/04/2025 14:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50783859120248240000/TJSC
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27/02/2025 13:51
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50783859120248240000/TJSC
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15/02/2025 02:10
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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03/02/2025 11:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50783859120248240000/TJSC
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05/12/2024 18:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50783859120248240000/TJSC
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05/12/2024 12:25
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 22 Número: 50783859120248240000/TJSC
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04/12/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/12/2024 12:33
Juntada de Petição
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21/11/2024 04:22
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9202327, Subguia 4728547
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21/11/2024 04:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Link para pagamento - 07/11/2024 15:34:04)
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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07/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARILCEIA APARECIDA TEIXEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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07/11/2024 15:34
Gratuidade da justiça não concedida
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06/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/10/2024 19:05
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 15:09
Decisão interlocutória
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10/10/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 12:45
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS02CV01 para FNSURBA04)
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26/09/2024 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 21:27
Terminativa - Declarada incompetência
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26/09/2024 13:08
Conclusos para decisão
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24/09/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARILCEIA APARECIDA TEIXEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/09/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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