TJSC - 5001983-56.2020.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001983-56.2020.8.24.0081/SC EXEQUENTE: LEANDRO ZANETTINADVOGADO(A): RAFAEL FABIO TREVISAN (OAB SC055818) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando novo endereço e/ou bens à penhora conforme o caso, bem como, cálculo atualizado do débito, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995). -
28/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
27/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001983-56.2020.8.24.0081/SC EXEQUENTE: LEANDRO ZANETTINADVOGADO(A): RAFAEL FABIO TREVISAN (OAB SC055818)EXECUTADO: JANETE FATIMA CASANOVAADVOGADO(A): CÁSSIO MAROCCO (OAB SC014921)ADVOGADO(A): TARCISIO MAROCCO (OAB SC025854)ADVOGADO(A): HELIO RISSON (OAB SC045696) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO a consulta aos registros e o bloqueio de transferência da propriedade de animais que estejam sob responsabilidade da parte executada, posto que a penhora de semoventes encontra lastro no art. 835, VII, do Código de Processo Civil. 1.1. PROMOVA-SE a referida consulta e, apurada a existência de animais sob responsabilidade da parte executada, também o bloqueio da transferência dos semoventes via Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+), da Companhia Integrada De Desenvolvimento Agrícola De Santa Catarina - CIDASC, em conformidade com os arts. 1º e 2º do Provimento CGJ n. 32, de 10 de setembro de 2021, in verbis: Art. 1º O Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+), da Companhia Integrada De Desenvolvimento Agrícola De Santa Catarina - CIDASC, apresenta as seguintes funcionalidades: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 32, de 10 de setembro de 2021) I - consulta aos registros de animais sob responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 32, de 10 de setembro de 2021) II - consulta de bloqueios de movimentação nos cadastros; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 32, de 10 de setembro de 2021) III - cadastramento de requisições para cumprimento de ordens de bloqueio, e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 32, de 10 de setembro de 2021) IV - desbloqueio e transferência de responsabilidade de animais, em decorrência de decisão judicial. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 32, de 10 de setembro de 2021) Art. 2º Será obrigatória a utilização exclusiva do Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+) para consultas, requisições de bloqueios/desbloqueios e transferência de responsabilidade de animais, e outras funcionalidades que a CIDASC disponibilizar. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 32, de 10 de setembro de 2021) 2.
Apurada a existência de animais de propriedade da parte devedora e havendo requerimento de constrição, LAVRE-SE, por termo nos autos, a penhora dos animais indicados pela parte exequente, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada, na forma do art. 840, § 2º, do CPC, pois os semoventes são de difícil remoção, já que o transporte depende da adoção de medidas administrativas de controle sanitário, mediante emissão de Guia de Trânsito Animal (Lei Estadual 10.366/97, arts. 24 a 28), independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 839 e art. 840, §§ 1º e 2º); 2.1.
Formalizada a penhora por termo nos autos, EXPEÇA-SE mandado de avaliação e intimação da parte executada sobre os atos constritivos realizados, bem como a respeito do encargo de depositário que lhe foi conferido e para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 841, art. 523, § 3º, art. 841, art. 842); 2.2.
Sobrevindo objeção da parte executada, INTIME-SE a exequente para, no mesmo prazo, querendo, oferecer manifestação, e, após, RETORNEM os autos conclusos.
Determinações comuns 1.
Cumpridas as determinações acima, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição ou o método constritivo do qual pretende lançar mão, sob pena de extinção; 2.
Decorrido in albis o prazo, INTIME-SE a parte exequente, pessoalmente, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC, para que impulsione o feito, sob pena de extinção (STJ, REsp 1.596.446/SC), sendo desnecessária a adoção desta medida caso se trate de processo afeto ao rito do Juizado Especial Cível (Lei n. 9.099/95, art. 51, § 1º); 3.
Não promovido o necessário impulso ou não sendo encontrada a parte credora no endereço informado nos autos, RETORNEM conclusos para extinção. -
26/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:00
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 00:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
27/05/2025 00:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
22/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
05/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXM01
-
29/04/2025 09:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ODANIR CASANOVA)
-
29/04/2025 09:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JANETE FATIMA CASANOVA)
-
26/03/2025 18:11
Remetidos os Autos - XXM01 -> FNSCONV
-
17/03/2025 17:14
Decisão - Determina Sisbajud
-
09/12/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
28/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:18
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
20/09/2024 11:18
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
19/09/2024 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
19/09/2024 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
18/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
18/09/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
18/09/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 07:46
Indeferido o pedido
-
12/06/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
09/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 13:47
Determinada a intimação
-
02/04/2024 12:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000395-09.2023.8.24.0081/SC - ref. ao(s) evento(s): 30, 37
-
16/02/2024 19:41
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
15/11/2023 11:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXM01
-
15/11/2023 11:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ODANIR CASANOVA)
-
15/11/2023 11:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JANETE FATIMA CASANOVA)
-
15/11/2023 11:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
15/11/2023 11:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
26/10/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
26/10/2023 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
25/10/2023 17:53
Remetidos os Autos - XXM01 -> FNSCONV
-
25/10/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 17:47
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000395-09.2023.8.24.0081/SC - ref. ao(s) evento(s): 75
-
25/10/2023 17:46
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
25/09/2023 18:19
Juntada de Petição
-
22/09/2023 13:47
Decisão interlocutória
-
18/09/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
18/08/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
15/08/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 17:30
Determinada a intimação
-
14/08/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
29/05/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
30/01/2023 15:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56<br>Data do cumprimento: 27/01/2023
-
29/11/2022 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
24/11/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
-
23/11/2022 16:54
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
23/11/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:42
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
-
14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
10/11/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 260,97
-
08/11/2022 16:01
Expedição de Alvará
-
07/11/2022 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
07/11/2022 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/11/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2022 15:21
Decisão interlocutória
-
31/10/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
30/09/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000021953226. Valor transferido: R$ 251,89
-
30/09/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000021953234. Valor transferido: R$ 6,94
-
29/09/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/09/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/09/2022 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/09/2022 22:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXM01
-
28/09/2022 22:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JANETE FATIMA CASANOVA)
-
28/09/2022 14:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
26/09/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2022 18:09
Decisão interlocutória
-
23/09/2022 19:16
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 17:52
Juntada de Petição
-
21/09/2022 13:35
Juntada de Petição
-
20/09/2022 16:54
Juntada de Petição
-
12/09/2022 18:05
Remetidos os Autos - XXM01 -> FNSCONV
-
25/08/2022 11:00
Decisão interlocutória
-
24/05/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
10/03/2022 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/02/2022 18:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/02/2022
-
20/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
10/02/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 16:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 30/11/2021
-
30/11/2021 16:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 30/11/2021
-
26/10/2021 09:14
Juntada de Petição
-
16/09/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: FLAVIO DAVI PARIZOTTO
-
01/02/2021 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: FLAVIO DAVI PARIZOTTO
-
22/01/2021 14:01
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
-
22/01/2021 14:01
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
-
19/08/2020 01:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/08/2020 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
27/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2020 17:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2020 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2020 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2020 14:37
Determinada a intimação
-
07/07/2020 13:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/07/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004370-12.2024.8.24.0014
Diego Keller Rodrigues de Lima
Keli Vieira Goncalves
Advogado: Renildes Padilha Dias de Mello
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/10/2024 11:51
Processo nº 5004166-35.2025.8.24.0045
Lilian de Vargas Moreira
Municipio de Palhoca/Sc
Advogado: Simone Alves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/02/2025 17:05
Processo nº 5000617-21.2025.8.24.0076
Hilma Modas LTDA
Jucinara Rosa dos Santos
Advogado: Ivan Cleito Candiotto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/03/2025 11:30
Processo nº 0003225-62.2008.8.24.0015
Amarildo Pereira
Walter Ivan Paul
Advogado: Amarildo Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/06/2008 14:40
Processo nº 5001606-47.2025.8.24.0910
Municipio de Laguna/Sc
Everaldo Ribeiro
Advogado: Rodrigo de Souza Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2025 21:10