TJSC - 5014118-61.2025.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014118-61.2025.8.24.0005/SCEXEQUENTE: CRISTIANE SCHAEFFER PALHARESADVOGADO(A): JACKSON JOSÉ BERTELLI KRAMER (OAB SC022824)EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTA a execução/cumprimento de sentença. Por inteligência do art. 85, § 1.°, c/c art. 827, § 1.º, ambos do CPC, não há que se falar na fixação de honorários de sucumbência, uma vez que, no caso concreto, já incidiram os honorários execucionais (10%).
As custas processuais serão suportadas pela parte executada, se não for beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se o alvará de transferência dos valores depositados na subconta vinculada ao processo em favor da parte credora. Determina-se o cancelamento de eventuais penhoras e restrições sobre bens de propriedade da parte devedora, com a emissão dos expedientes necessários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Homologo eventual renúncia do prazo recursal, caso informado pela parte diretamente no sistema eproc quando de sua intimação eletrônica.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe. -
05/09/2025 20:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriel Marcon Dalponte em 05/09/2025 19:54:06
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04/09/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 19:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 23:35
Juntada de Petição
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25/08/2025 11:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.715,75
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12/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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04/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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01/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:10
Determinada a intimação
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31/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:13
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 18/07/2025
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31/07/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 16:13
Distribuído por dependência - Número: 50125062520248240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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