TJSC - 5015953-05.2024.8.24.0075
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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02/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015953-05.2024.8.24.0075/SCAUTOR: MANOEL PAESADVOGADO(A): MARCELLO GERALDO LIMA DA CRUZ (OAB SC014379)ADVOGADO(A): ROMEU NUNES NETO (OAB SC043415)RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial desta ação movida por MANOEL PAES em face de EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIREITO S/A para: I. DECLARAR a invalidade dos descontos na conta corrente do autor e, consequentemente, DETERMINAR a exclusão referente à rubrica "EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRET".
II. CONDENAR a Requerida na devolução das quantias descontadas de modo simples até 30/03/2021 e em dobro após a referida data (EAREsp n. 600.663/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021), com correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% ao mês a partir de cada desconto (súmula 54 do STJ), até 29/08/2024, a partir de então (30/08/2024 - vigência da Lei nº 14.905/24), aplicar-se-á tão somente a SELIC, que já engloba juros e correção monetária.
III. CONDENAR as partes no pagamento no pagamento pro rata das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, forte nos arts. 85, § 2º e 86, caput, ambos do CPC.
Suspensa a cobrança do quantum devido pela parte autora, eis que beneficiária da AJG.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
01/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:34
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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14/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:26
Despacho
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14/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2025 18:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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14/03/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL PAES. Justiça gratuita: Deferida.
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14/03/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 18:17
Determinada a citação
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12/03/2025 17:43
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:13
Despacho
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21/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 19:18
Juntada de Petição
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:35
Determinada a intimação
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13/11/2024 17:34
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL PAES. Justiça gratuita: Requerida.
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13/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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