TJSC - 5000192-10.2024.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000192-10.2024.8.24.0082/SC (originário: processo nº 50036567620238240082/SC)RELATOR: Fernando Vieira LuizEXEQUENTE: GABRIEL RAU MARTINSADVOGADO(A): GABRIEL DUARTE DA SILVA (OAB SC043393)ADVOGADO(A): GABRIEL DUARTE DA SILVAADVOGADO(A): NICOLAS MURILO WAGNERATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 17/09/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
02/09/2025 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99<br>Oficial: GABRIELLE LOREA GOMES
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02/09/2025 17:39
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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29/08/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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29/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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28/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000192-10.2024.8.24.0082/SC EXEQUENTE: GABRIEL RAU MARTINSADVOGADO(A): GABRIEL DUARTE DA SILVA (OAB SC043393)ADVOGADO(A): GABRIEL DUARTE DA SILVAADVOGADO(A): NICOLAS MURILO WAGNER DESPACHO/DECISÃO 1) EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência do executado, endereço declinado no evento 92, DOC1, desde logo fica autorizada a expedição de carta precatória, com prazo para cumprimento de 60 (sessenta) dias, se necessário. 2) Caso o credor tenha indicado bens do devedor passíveis de penhora, CONSIGNE-SE no eventual mandado que o Oficial de Justiça as observe (§ 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil), ficando desde já ciente que as prerrogativas do parágrafo 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil para o cumprimento independem de autorização judicial. 3). No mesmo ato, constatado pelo Sr.
Meirinho a inexistência de bens, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora. -
27/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:42
Decisão interlocutória
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27/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
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09/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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02/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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01/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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01/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 85
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30/05/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85<br>Oficial: FLAVIA MARIA SENS DEVENS
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29/05/2025 23:29
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
28/05/2025 09:23
Determinada a intimação
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20/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/05/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2025 21:10
Determinada a intimação
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25/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:29
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
14/02/2025 16:03
Juntada de Restrição Renajud
-
06/02/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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24/01/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 14:33
Decisão interlocutória
-
23/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/12/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 22:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
-
11/11/2024 22:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ERICK LEMOS SILVA)
-
11/11/2024 17:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
10/10/2024 12:46
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
-
10/10/2024 12:46
Decisão interlocutória
-
02/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 17:35
Decisão interlocutória
-
13/09/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
13/09/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
06/09/2024 18:22
Juntada de peças digitalizadas
-
06/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:18
Juntada de peças digitalizadas
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30/08/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
30/08/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 11:13
Decisão interlocutória
-
13/08/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:22
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/06/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 16:14
Decisão interlocutória
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28/06/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 18:42
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/05/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2024 18:19
Decisão interlocutória
-
31/05/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 22:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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12/04/2024 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: RAFAEL HAMILTON FERNANDES DE LIMA
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12/04/2024 16:41
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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21/03/2024 14:52
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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21/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
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20/03/2024 18:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
-
20/03/2024 18:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ERICK LEMOS SILVA)
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20/03/2024 18:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/03/2024 17:33
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
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08/03/2024 16:02
Determinada a intimação
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07/03/2024 12:46
Conclusos para despacho
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07/03/2024 12:20
Juntada de Petição
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2024 15:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 14/02/2024
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02/02/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: JULIANA LOBO CAMARGO
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02/02/2024 14:51
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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22/01/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2024 12:08
Juntada de Petição
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20/01/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2024 20:38
Determinada a intimação
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16/01/2024 14:33
Conclusos para despacho
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16/01/2024 12:12
Distribuído por dependência - Número: 50036567620238240082/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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