TJSC - 5037780-79.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54, 55
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01/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54, 55
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5037780-79.2024.8.24.0008/SCAUTOR: KAILLANE STEFANI DOS SANTOS PALHUCHADVOGADO(A): THIAGO THIBES (OAB SC050242)RÉU: EDITORA MUNDO DOS LIVROSADVOGADO(A): ALINE NOGUEIRA (OAB SP515311)RÉU: L.A.M.
FOLINIADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE STABILE (OAB SP251594)RÉU: FACULDADE BOOK PLAY LTDAADVOGADO(A): ALINE NOGUEIRA (OAB SP515311)RÉU: BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDAADVOGADO(A): ALINE NOGUEIRA (OAB SP515311)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação ajuizada por KAILLANE STEFANI DOS SANTOS PALHUCH, em face de EDITORA MUNDO DOS LIVROS, L.A.M.
FOLINI, FACULDADE BOOK PLAY LTDA e BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA, a fim de: a) DECLARAR a rescisão do contrato verbal objeto da lide, bem como a inexistência do débito das prestações mensais relativas ao contrato em apreço. b) REJEITAR o pedido de indenização por danos morais.
Houve sucumbência recíproca, de modo que condeno ambas as partes ao pagamento proporcional (50% à autora e 50% às rés) das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Como a autora é beneficiária da justiça gratuita, os valores decorrentes de sua sucumbência ficarão sob exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Outrossim, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, inc.
I), JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção formulada por EDITORA MUNDO DOS LIVROS, FACULDADE BOOK PLAY LTDA e BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA em face de KAILLANE STEFANI DOS SANTOS PALHUCH.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pelas partes reconvintes/rés ao patrono da reconvinda em 10% sobre o valor atribuído à reconvenção, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
29/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:07
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
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05/06/2025 10:23
Alterado o assunto processual
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14/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/03/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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27/03/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/03/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/03/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/03/2025 07:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/03/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:40
Juntada de Petição
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19/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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26/02/2025 13:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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26/02/2025 08:26
Juntada de Petição
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26/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 17:43
Juntada de Petição
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12/02/2025 07:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 07:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2025 06:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 06:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 15:14
Expedição de ofício - 3 cartas
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25/01/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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25/01/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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25/01/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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22/01/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 14:30
Expedição de ofício - 1 carta
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21/01/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KAILLANE STEFANI DOS SANTOS PALHUCH. Justiça gratuita: Deferida.
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16/01/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 18:02
Decisão interlocutória
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03/12/2024 17:15
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KAILLANE STEFANI DOS SANTOS PALHUCH. Justiça gratuita: Requerida.
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03/12/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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