TJSC - 5065486-89.2024.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5065486-89.2024.8.24.0023/SCAUTOR: KORPORA INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158)ADVOGADO(A): ARTUR REFATTI PERFEITO (OAB SC030211)ADVOGADO(A): SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174)RÉU: SIRIUS INVEST NEGOCIOS FINANCEIROS LTDAADVOGADO(A): FABIANO DA SILVA DIAS (OAB RS069781)DESPACHO/DECISÃOSegue decisão de saneamento e organização do processo, com base no art. 357 do CPC. 1) Questões processuais pendentes: Rejeito a preliminar de confissão arguida pela parte autora, porquanto a alegação de realização de benfeitorias não implica, por si só, reconhecimento integral do débito, devendo a questão ser apreciada no mérito. 2) Delimitação das questões de fato: os fatos sobre os quais recairá a atividade probatória são: i) se houve inadimplemento por parte da ré, quanto aos aluguéis pactuados; ii) se houve rescisão antecipada do contrato por culpa da ré e se é devida a multa contratual; iii) se a parte autora realizou reparos no imóvel e se tais despesas são devidas pela ré; iv) se a parte ré realizou benfeitorias no imóvel, em especial a instalação de aparelhos de ar condicionado e outras melhorias, no valor aproximado de R$ 100.000,00, e se tais benfeitorias foram autorizadas pelo locador; v) se os equipamentos de alto valor permanecem no imóvel e se é cabível sua restituição à ré ou compensação financeira. 3) Distribuição do ônus da prova: conforme art. 373, I e II, do CPC. 4) Meios de prova: os meios de prova para tal finalidade, além da documental já carreada aos autos, será a prova pericial. 5) Para resolução da controvérsia, entendendo necessária a produção da prova pericial requerida pela parte ré, nomeio como perito o sr, ARTUR LEITE DE OLIVEIRA, engenheiro civil. 6) A análise da necessidade da produção de prova oral será examinada após a apresentação do laudo pericial. -
05/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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05/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:08
Despacho
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30/01/2025 15:44
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/12/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/12/2024 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/12/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 18:06
Juntada de Petição
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28/11/2024 17:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNS01CV01)
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21/11/2024 17:14
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 21/11/2024 17:00. Refer. Evento 13
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21/11/2024 17:14
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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21/11/2024 09:42
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNS01CV01 para ESTCEJ01)
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20/11/2024 17:32
Juntada de Petição
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14/11/2024 15:22
Juntada de Petição
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29/10/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/10/2024 15:18
Juntada de Petição - SIRIUS INVEST NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA (RS069781 - FABIANO DA SILVA DIAS)
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25/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/10/2024 01:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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15/10/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/10/2024 15:01
Expedição de ofício - 1 carta
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01/10/2024 14:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNS01CV01)
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27/09/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/09/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 19:41
Juntada de Certidão
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27/09/2024 19:39
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 21/11/2024 17:00
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27/09/2024 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANINE HILLESHEIM. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/09/2024 14:23
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNS01CV01 para ESTCEJ01)
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23/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:47
Decisão interlocutória
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13/08/2024 12:59
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8497040, Subguia 4338615 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.734,01
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06/08/2024 10:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8497040, Subguia 4338615
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05/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:29
Juntada - Guia Gerada - KORPORA INCORPORADORA LTDA - Guia 8497040 - R$ 1.734,01
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05/08/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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