TJSC - 5058613-11.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5058613-11.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: ROBERTO INEZ DA LUZADVOGADO(A): GUILHERME MATHEUS GUBERTT (OAB SC052046)AGRAVADO: PLANER EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): CLAUDIO ALBERTO DE CASTRO (OAB SC022018) DESPACHO/DECISÃO 1. Roberto Inez da Luz interpôs agravo de instrumento contra a decisão interlocutória prolatada pelo Juízo de origem.
Determinada regular tramitação do feito, sobreveio comunicação acerca da sentença proferida nos autos da actio subjacente (evento 39, SENT1, origem). É o relatório. 2. Os poderes do relator abrangem a possibilidade de não conhecimento do recurso por intermédio de decisão monocrática nos casos de inadmissibilidade, perda do interesse recursal ou falta de obediência ao dever de impugnação específica, conforme os ditames do art. 932 do Código de Processo Civil.
Além disso, essa conclusão encontra respaldo no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (RITJSC), que dispõe: Art. 132 — São atribuições do relator, além de outras previstas na legislação processual: […] XIV — não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
No caso em comento, verifico que não mais subsiste interesse recursal da parte agravante, porquanto foi proferida sentença nos autos da demanda subjacente.
Sendo assim, não há outro caminho a seguir que a extinção do recurso pela perda superveniente do objeto.
Nesse sentido, já decidiu esta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA IMPOR À RÉ A OBRIGAÇÃO DE FORNECER MEDICAMENTO.
RECURSO DA DEMANDADA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NA ORIGEM.
DECISÃO AGRAVADA SUBSTITUÍDA PELA NOVA MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO.
SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5049067-68.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. André Luiz Dacol, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2022). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 932 do Código de Processo Civil c/c o art. 132 do Regimento Interno do TJSC, não conheço do recurso ante a perda superveniente do objeto. -
26/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 12:38
Remetidos os Autos - GCIV0601 -> DRI
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26/08/2025 12:38
Terminativa - Não conhecido o recurso
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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21/08/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV6 -> GCIV0601
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21/08/2025 17:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Número: 50035576120258240139/SC
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01/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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30/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:39
Remetidos os Autos - GCIV0601 -> CAMCIV6
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30/07/2025 17:39
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2025 15:41
Juntada de Petição
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29/07/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0601
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29/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:32
Alterado o assunto processual - De: Compra e venda - Para: Esbulho / Turbação / Ameaça (Direito Civil)
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29/07/2025 09:56
Remessa Interna para Revisão - GCIV0601 -> DCDP
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28/07/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (28/07/2025 16:16:26). Guia: 10988296 Situação: Baixado.
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28/07/2025 16:58
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 7 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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