TJSC - 5142136-75.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5142136-75.2024.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de cobrança promovida por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI em face de MARCELLO ELLYSON DA SILVA, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a pagar à instituição financeira autora o valor de R$ 38.489,16, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do pacto firmado.
Na ausência de pactuação, deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº 13/1995), desde o desembolso, até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único).
Ademais, serão acrescidos juros de mora a contar da citação (CC, art. 405), de 1% ao mês até 30.08.2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1°).
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, proceda-se à cobrança das custas e, após, arquive-se. -
27/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 10:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 01/07/2025
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20/06/2025 16:58
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cédula de crédito bancário
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11/06/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/06/2025 17:26
Despacho
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27/05/2025 13:38
Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: THALITA COSTA PINTO DE MEDEIROS
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17/01/2025 19:42
Expedição de Mandado de citação - GPRCEMAN
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16/01/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/01/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 17:36
Determinada a citação
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07/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9423522, Subguia 4852933 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.108,87
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10/12/2024 03:38
Link para pagamento - Guia: 9423522, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4852933&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4852933</a>
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10/12/2024 03:38
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9423522 - R$ 1.108,87
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10/12/2024 03:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 03:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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