TJSC - 5016196-28.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016196-28.2025.8.24.0005/SC AUTOR: CASA GRASSI COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA (Sociedade)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DANGUI PASTRO (OAB PR087104) DESPACHO/DECISÃO I.
Nos termos do art. 16 da Lei n. 9.099/95, designo audiência conciliatória para o dia 17/11/2025, às 16h, na modalidade PRESENCIAL, na sala 210, no Fórum de Balneário Camboriú.
II. Cite(m)-se e intime(m)-se, com a ressalva de que, nos termos do Enunciado 20 do FONAJE, "o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto". Havendo descumprimento desta determinação, o feito será extinto (por ausência do autor) ou aplicadas as penas de revelia (por ausência do réu).
Ainda, deve constar a advertência de que, infrutífera a composição, deve ser apresentada a contestação (escrita ou oral) em audiência, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Referida solenidade será o momento oportuno para a parte ré colacionar os documentos relacionados ao caso e especificar sua pretensão com relação ao depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, com a apresentação do respectivo rol, contendo a qualificação completa de cada uma delas, inclusive endereço de e-mail e n. para contato por meio do aplicativo “Whatsapp”, sob pena de preclusão.
III.
Ressalta-se que, na audiência, ficará a parte autora intimada para, querendo, impugnar e também esclarecer seu interesse na produção de prova oral, especificando o rol de testemunhas, em 10 dias, sob pena de desistência tácita e encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.
Balneário Camboriú, 12 de setembro de 2025 -
05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016196-28.2025.8.24.0005/SC AUTOR: CASA GRASSI COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA (Sociedade)ADVOGADO(A): PATRICK LUAN DE ALMEIDA (OAB PR111899) DESPACHO/DECISÃO I.
Intime-se a parte autora para adotar as seguintes providências, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: a.
Indicar os endereços eletrônicos e linhas telefônicas das partes, assim como de seu(s) advogado(s) constituído(s), considerando o implemento do "Juízo 100% Digital", nos moldes do art. 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020. b.
Apresentar certidão simplificada atualizada, emitida pela Junta Comercial, a fim de comprovar a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 8º, II, da Lei nº 9.099/95).
Convém mencionar que a certidão encartada no evento 1.14, refere-se ao ano de 2024.
II.
Após, voltem conclusos. -
02/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:05
Determinada a intimação
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29/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIGUEL ANGELO GRASSI. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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