TJSC - 5108694-84.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 15:47
Juntada de Petição
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29/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5108694-84.2025.8.24.0930/SC AUTOR: VALDINEI MENDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB SP396680) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte ativa (art. 99 do CPC), sobretudo porque a hipossuficiência vem corroborada por declaração de pobreza. 2.
Considerando que as instituições financeiras dificilmente firmam acordos, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de realização futura a pedido das partes. 3. (i) Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias (art. 335, inc.
I, ambos do CPC), cujo termo inicial será o da data da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado de citação, caso a citação se faça por carta ou oficial de justiça, respectivamente (art. 231, incs.
I e II, do CPC). (ii) A citação, de regra, será feita pelo correio, exceto nas hipóteses do art. 247 do CPC ou quando houver lei específica que assim o determinar. -
27/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:22
Determinada a citação
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08/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
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08/08/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDINEI MENDES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/08/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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