TJSC - 5058823-85.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058823-85.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARIANE DA SILVAADVOGADO(A): VALDECIR RABELO FILHO (OAB ES019462) ATO ORDINATÓRIO Considerando que decorridos os prazos de 15 dias para pagamento e 15 dias para impugnação sem manifestação do executado, fica intimada a parte exequente para: a) Se a obrigação for de pagar, apresentar demonstrativo atualizado do débito, e requerer a bem de seus interesses no prazo de 30 dias; b) Se a obrigação for de entregar coisa, fazer ou não fazer, indicar as medidas necessárias para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°) e posteriormente, arquivamento administrativo, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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19/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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16/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:56
Determinada a intimação
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16/05/2025 14:27
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/04/2025 17:38
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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24/04/2025 17:38
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIANE DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/04/2025 17:38
Distribuído por dependência - Número: 50267288320228240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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