TJSC - 5000163-92.2024.8.24.0135
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000163-92.2024.8.24.0135/SC RECORRENTE: LUCIANE DA SILVA SALLES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRENO AUGUSTO PONIJALESKI (OAB SC53078B)RECORRENTE: LUCIANE DA SILVA SALLES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRENO AUGUSTO PONIJALESKI (OAB SC53078B) DESPACHO/DECISÃO Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (CF, art. 5º, LXXIV).
Nessa toada, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina assentou que “‘a justiça gratuita é benefício excepcional, que só deve ser concedido aos que realmente não possam litigar sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Sua prodigalização desmoraliza esse instituto de alta finalidade social’. (A.
De Paula, nº 34.545)” (Agravo de Instrumento n. 2015.048153-6, de Balneário Camboriú, rel.
Des.
Newton Trisotto).
Doutro tanto, a declaração de hipossuficiência financeira, embora tenha validade jurídica, não pode ser considerada como prova única e conclusiva da situação econômica da parte recorrente, uma vez que goza de presunção juris tantum de veracidade.
Nesse cenário, para o exame do pedido de justiça gratuita, imperiosa a juntada dos seguintes documentos: a) cópia dos últimos 3 (três) comprovantes de salário e/ou vencimentos ou de outro meio de comprovação da renda mensal; b) declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (versão completa) ou comprovação da isenção de recolhimento; c) acaso a parte recorrente não tenha como comprovar sua renda ou usufrua da isenção da obrigação de declaração do imposto de renda, deverá apresentar: c.1) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social que demonstre a inexistência de vínculo formal ativo; c.2) os extratos relativos ao trimestre anterior de todas as contas bancárias de sua titularidade, inclusive poupança; c.3) certidões do Detran e do(s) Cartório(s) de Registro(s) de Imóveis da comarca em que reside sobre a propriedade de veículos e de bens imóveis. d) em se tratando de parte recorrente estudante ou de pessoa que se dedique às atividades do lar, deverá comprovar os rendimentos do conjunto familiar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5027389-26.2023.8.24.0000, rel.
Desa.
Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29.8.2023).
Ademais, sendo a parte recorrente empresário ou microempreendedor individual, deverá apresentar a documentação necessária relativa à pessoa física e à pessoa jurídica. Isso porque "o empresário individual e o microempreendedor individual são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, não sendo possível distinguir entre a personalidade da pessoa natural e da empresa" (STJ, REsp n. 1.899.342/SP, rel.
Min Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26.4.2022).
Frisa-se que somente será concedida a benesse àquele que comprovar auferir rendimentos em valor inferior à quantia correspondente a 3 salários mínimos, que serve como parâmetro objetivo para consideração da existência de situação de hipossuficiência financeira (Recurso Cível n. 5000070-76.2021.8.24.0025, rel.
Juiz Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 5.12.2023).
Isto posto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a documentação pertinente para o fim de comprovar a hipossuficiência econômica (Resolução CM n. 11/2018), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade (CPC, art. 99, § 2º).
Ainda, havendo omissão na petição inicial ou na contestação quanto à qualificação profissional da parte recorrente, deverá esclarecer a situação, também no prazo de 15 dias.
Somente após o cumprimento da diligência será apreciado o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso.
Com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do pedido.
Em caso de opção pela efetivação do preparo recursal, fica a Secretaria autorizada a emitir a(s) respectiva(s) guia(s) de pagamento.
Florianópolis, data da assinatura digital. -
02/09/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000163-92.2024.8.24.0135/SCRELATOR: MARCUS VINICIUS VON BITTENCOURTRÉU: HERMES HASSADVOGADO(A): RAFAELA BODDENBERG (OAB SC036337)ADVOGADO(A): JULIANA ROSA ANACLETO KUCZKOWSKI (OAB SC042283)ADVOGADO(A): JOHELMYR ROBERTO KUCZKOWSKI (OAB SC018225)RÉU: ALZIMIR SCHROEDERADVOGADO(A): JOHELMYR ROBERTO KUCZKOWSKI (OAB SC018225)ADVOGADO(A): JULIANA ROSA ANACLETO KUCZKOWSKI (OAB SC042283)ADVOGADO(A): RAFAELA BODDENBERG (OAB SC036337)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 112 - 15/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
29/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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29/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANE DA SILVA SALLES. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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29/08/2025 15:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 113 - Juntada - Guia Gerada - 15/08/2025 18:00:29)
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29/08/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANE DA SILVA SALLES. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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28/08/2025 04:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11140786, Subguia 5838073
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28/08/2025 04:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 114 - Link para pagamento - 15/08/2025 18:00:31)
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16/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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15/08/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 112. Guia: 11140786 Situação: Em aberto.
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15/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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01/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109
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31/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109
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30/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 15:21
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 16:44
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/05/2025 04:33
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 96
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14/04/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98 e 99
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25/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:31
Despacho
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05/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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05/12/2024 11:05
Juntada de Petição
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04/12/2024 13:27
Intimado em audiência
-
04/12/2024 13:27
Intimado em audiência
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04/12/2024 13:27
Despacho
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03/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:52
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências 104 - Conciliador - 03/12/2024 16:30. Refer. Evento 52
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03/12/2024 09:02
Juntada de Petição
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02/12/2024 10:13
Juntada de Petição
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02/12/2024 10:13
Juntada de Petição
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28/11/2024 12:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81
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08/11/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: LEONARDO FERREIRA DUARTE (por substituição em 08/11/2024 15:37:25)
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08/11/2024 14:58
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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05/11/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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17/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 18:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
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08/10/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: GABRIEL BAPTISTA CARAPAJO
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08/10/2024 15:05
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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04/10/2024 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2024 14:03
Expedição de ofício - 1 carta
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13/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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24/07/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
24/07/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/07/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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23/07/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
23/07/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/07/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 54
-
23/07/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
23/07/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
23/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 15:32
Decisão interlocutória
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23/07/2024 12:28
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 104 - Conciliador - 03/12/2024 16:30
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23/07/2024 12:21
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências 104 - Conciliador - 24/07/2024 13:30. Refer. Evento 8
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23/07/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39, 38, 46 e 47
-
23/07/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:47
Juntada de Petição
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18/07/2024 16:47
Juntada de Petição - HERMES HASS (SC042283 - JULIANA ROSA ANACLETO KUCZKOWSKI / SC018225 - JOHELMYR ROBERTO KUCZKOWSKI / SC036337 - RAFAELA BODDENBERG)
-
09/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
29/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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24/06/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
07/06/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 22:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2024 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: HANNIELLY ROSE DE ALBUQUERQUE PEDRO
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28/05/2024 18:52
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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24/05/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
24/05/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/05/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/05/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2024 17:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 13/05/2024
-
13/05/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: GABRIEL BAPTISTA CARAPAJO
-
13/05/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: GABRIEL BAPTISTA CARAPAJO
-
13/05/2024 14:06
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
13/05/2024 14:06
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
25/04/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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10/04/2024 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
04/03/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
16/02/2024 16:20
Expedição de ofício - 2 cartas
-
15/02/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 09:14
Determinada a citação
-
14/02/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 18:40
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 104 - Conciliador - 24/07/2024 13:30
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23/01/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 3 e 4
-
23/01/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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22/01/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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