TJSC - 5012534-90.2024.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012534-90.2024.8.24.0005/SCAUTOR: LAURA CRISTINA DIASADVOGADO(A): LAIS BENITO CORTES DA SILVA (OAB SP415467)ADVOGADO(A): THIAGO NUNES SALLES (OAB SC065800A)RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por LAURA CRISTINA DIAS contra FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), consoante o disposto no artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, tendo em vista o trabalho realizado pelo advogado, a natureza e complexidade da causa, bem como o tempo despendido e o ínfimo valor da causa.
No entanto, porque foi concedido o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte autora, a exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios ficará suspensa (CPC, art. 98, § 3º).
Caso interposto o recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 1.009, §§ 1º e 2º).
Após isso, encaminhem-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Já no caso de oposição de embargos de declaração, prescindível novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade, procedendo-se de acordo com o § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se. -
29/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 15:07
Juntada de Petição
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12/06/2025 14:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/05/2025 01:32
Conclusos para decisão
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15/05/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/05/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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11/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:31
Decisão interlocutória
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04/11/2024 10:23
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55/2024 DF
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/10/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 21:16
Juntada de Petição - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO (RS018673 - LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH)
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30/09/2024 21:03
Juntada de Petição
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21/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2024 18:21
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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20/08/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/08/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAURA CRISTINA DIAS. Justiça gratuita: Deferida.
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20/08/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 18:12
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 12
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20/08/2024 18:12
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2024 13:04
Conclusos para decisão
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12/08/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2024 12:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP415467
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12/08/2024 11:13
Juntada de Petição
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 13:40
Despacho
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05/07/2024 13:57
Alterado o assunto processual
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04/07/2024 15:10
Conclusos para decisão
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04/07/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAURA CRISTINA DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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04/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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