TJSC - 5004330-09.2025.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Ibirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EMILY KEYD DOMINGOS FLORENTINO - EXCLUÍDA
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05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004330-09.2025.8.24.0139/SCRELATOR: JEAN EVERTON DA COSTAEXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA PORTO BELO LTDAADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 19 - 02/09/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 18 - 02/09/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
04/09/2025 18:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 10:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: REGIS PSCHEIDT
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01/09/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: REGIS PSCHEIDT
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01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004330-09.2025.8.24.0139/SCEXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA PORTO BELO LTDAADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)DESPACHO/DECISÃOCite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar, em 03 (três) dias, o valor do débito.
Não havendo pagamento, efetue-se a penhora de bens do(s) devedor(es) suficientes para a satisfação da dívida.
Efetivada a penhora, nomeie(m)-se o(s) devedor(es) como depositário(s).
Em caso de recusa, incumbirá ao exequente exercer tal encargo, ficando desde já autorizada a remoção, em se tratando de bem móvel.
Registre-se que, se necessário, a efetivação da medida poderá se dar fora do horário forense, independentemente de autorização judicial, conforme dispõe o art. 212, §2º, do CPC.
Efetuada a penhora e/ou garantida a execução, designe-se data e hora para realização da audiência de conciliação, momento em que a parte executada poderá oferecer embargos, pessoalmente (na hipótese de o valor da causa ser inferior a 20 salários mínimos) ou por intermédio de advogado, por escrito ou verbalmente (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95).
A parte exequente fica intimada por meio de seu procurador.
Caso deixe de comparecer, o processo será extinto (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95), com a condenação no pagamento das custas processuais.
Não efetuada penhora ou sendo insuficiente para saldar o débito, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
29/08/2025 15:41
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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29/08/2025 15:41
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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29/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:36
Determinada a citação
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29/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:50
Despacho
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06/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:49
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PEL0101 para IIR0101)
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06/08/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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