TJSC - 5013207-02.2023.8.24.0011
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
29/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
28/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120
-
27/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120
-
27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013207-02.2023.8.24.0011/SC EXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MATHEUS DE QUADROS BACCIN (OAB SC038650)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)EXECUTADO: CLAUDINEI NICHELATTIADVOGADO(A): THIAGO FARIAS SILVA (OAB SC041382)EXECUTADO: BRUSMICRO INFORMATICA LTDAADVOGADO(A): MÉROLI CARDOSO (OAB SC013762) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
A consulta de veículos automotores de titularidade do devedor via sistema Renajud visa conferir maior efetividade à prestação jurisdicional (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5041377-80.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2024).
Assim, DEFIRO a utilização da ferramenta RENAJUD a fim de pesquisar possíveis veículos em nome da parte executada e, uma vez constatada a titularidade, proceda-se à inserção da restrição de transferência, desde que não haja restrição de venda por alienação fiduciária a instituição financeira estranha à lide.
Feita a consulta, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, notadamente se forem encontrados veículos em nome da executada, devendo seu requerimento especificar: quais os bens pretende penhorar, tabela FIPE do(s) veículo(s), nome do depositário (não poderá ser o executado), forma de expropriação do bem (adjudicação ou alienação particular ou judicial), local onde se encontra o veículo para remoção, bem como o local onde será removido e depositado, sob pena de suspensão e posterior arquivamento administrativo.
Transcorrido o prazo acima sem impulso, DETERMINO a suspensão do feito por 1 (um) ano, findo o qual deverão ser arquivados os presentes autos, com forte no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão e/ou intimação pessoal.
Intimem-se e cumpra-se. -
26/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 16:26
Despacho
-
26/08/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 115 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 21/08/2025 02:33:31)
-
21/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
20/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 94
-
20/08/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 273,39
-
18/08/2025 15:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 18/08/2025 15:38:26
-
18/08/2025 15:00
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 106
-
18/08/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
02/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
01/08/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
31/07/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 272,20
-
31/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
31/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
-
30/07/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 92
-
30/07/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
30/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
-
30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
-
29/07/2025 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandra Lorenzi da Silva em 29/07/2025 16:49:58
-
29/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
-
29/07/2025 12:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
-
28/07/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 19:48
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:50
Juntada de Petição
-
10/06/2025 18:10
Juntada de Informações Valor migrado de subconta de processo relacionado arquivado. Regularização DOF/DTI e CGJ.
-
15/04/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
07/04/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
25/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
19/03/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
15/03/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
14/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 18:14
Decisão interlocutória
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
27/02/2025 17:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
27/02/2025 17:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUDINEI NICHELATTI)
-
27/02/2025 17:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BRUSMICRO INFORMATICA LTDA)
-
27/02/2025 17:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
22/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
21/02/2025 14:41
Juntado(a)
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
20/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
20/02/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
19/02/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
18/02/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
17/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 17:47
Determinada a intimação
-
14/02/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:08
Juntado(a)
-
10/02/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/02/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
10/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 14:31
Despacho
-
06/02/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:20
Juntada de Petição
-
03/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:04
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
19/12/2024 14:50
Decisão interlocutória
-
22/10/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/10/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/10/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
16/10/2024 00:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
-
30/09/2024 10:57
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/09/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/08/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 15:48
Despacho
-
12/06/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/04/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/04/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/02/2024 15:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7201567, Subguia 3707398 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
01/02/2024 14:21
Juntada - Guia Gerada - BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 7201567 - R$ 34,81
-
01/02/2024 14:20
Juntada de Petição
-
01/02/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/02/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
31/01/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 17:39
Decisão interlocutória
-
29/01/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BQECM01 para FNSURBA16)
-
26/01/2024 13:37
Alterado o assunto processual
-
26/01/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/01/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/01/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 08:35
Terminativa - Declarada incompetência
-
01/12/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/11/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/11/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 18:16
Despacho
-
11/10/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:57
Distribuído por dependência - Número: 00083182820028240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009742-60.2024.8.24.0007
Michelle Feuser
Banco Bmg S.A
Advogado: Michelle Feuser
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/11/2024 11:19
Processo nº 5006208-88.2025.8.24.0067
Heleno Berte
Cleonir Marcon
Advogado: Rodrigo Tremarin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2025 11:50
Processo nº 5061759-54.2023.8.24.0930
Banco J. Safra S.A
Glademir Antonio Falcao
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/06/2023 18:58
Processo nº 5001724-15.2024.8.24.0051
Luan Roberto Lamp Goldoni
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Marlucy Rodrigues Ricarcatto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/08/2024 18:23
Processo nº 5007242-94.2025.8.24.0036
Adriano Fontana
Rogga S.A Construtora e Incorporadora
Advogado: Bruna Caroline Venturi Pereira Dalazem
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2025 12:58