TJSC - 5003173-53.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5003173-53.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
22/08/2025 18:06
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5003173-53.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) DESPACHO/DECISÃO Não obstante a intimação solicitada para ser indicado o paradeiro do veículo (evento 46.2), notadamente em razão da possível má-fé na ocultação do automóvel, convém assinalar que inexiste previsão legal que imponha à parte ré o dever de informar a localização do bem objeto de alienação fiduciária. A cargo da parte autora da ação de busca e apreensão, por conseguinte, recai a incumbência de adotar as medidas cabíveis a fim de reaver o veículo alienado fiduciariamente, cuja não localização, caso se verifique, faculta a conversão do pedido de busca e apreensão em execução, nos moldes do artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69.
A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA QUE INDIQUE O PARADEIRO DO VEÍCULO.
INSURGÊNCIA DO BANCO [...] ALEGADA POSSIBILIDADE DO PEDIDO ANTE A SUPOSTA MÁ-FÉ DO AGRAVADO QUE ESTARIA OCULTANDO O BEM EM LITÍGIO.
INSUBSISTÊNCIA DA TESE.
DECRETO-LEI N. 911/1969 QUE NÃO PREVÊ O PLEITO DA CASA BANCÁRIA. DECISUM MANTIDO. [...] RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (TJSC, AI nº 4018670-48.2018.8.24.0000, rel.
Des. Sérgio Izidoro Heil, j. 23.07.2019; grifei) Assim, sem maiores delongas, indefiro o pedido formulado.
No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, apresentar novo endereço ou converter a ação em execução por quantia certa (DL nº 911/1969, art. 4º), sob pena de extinção do processo por falta de condição de procedibilidade – pressuposto processual (CPC, art. 485, IV).
Intime-se. -
20/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:10
Decisão interlocutória
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18/08/2025 18:09
Conclusos para decisão
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16/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 16:10
Juntada de Petição
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25/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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24/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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23/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:24
Despacho
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06/06/2025 11:53
Juntada de Petição
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04/06/2025 18:02
Conclusos para decisão
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22/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/05/2025 14:30
Juntada de Petição
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29/04/2025 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/04/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 19:16
Despacho
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2025 17:52
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:06
Juntada de Petição
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13/03/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9867290, Subguia 5111644
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13/03/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 26/02/2025 08:21:59)
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11/03/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:25
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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06/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/03/2025 15:15
Juntada de Petição
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03/03/2025 15:10
Juntada de Petição - DEIVISON ALEF GOMES MORAES (RS111612 - JOAO MARCOS BITDINGER)
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26/02/2025 08:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: ELIO DIMAS ALEXANDRE
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04/02/2025 14:01
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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31/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 17:48
Concedida a Medida Liminar
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15/01/2025 09:04
Conclusos para decisão
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15/01/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9552786, Subguia 4928784 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 861,96
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13/01/2025 15:36
Link para pagamento - Guia: 9552786, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4928784&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4928784</a>
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13/01/2025 15:36
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 9552786 - R$ 861,96
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13/01/2025 15:36
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 10/01/2025 14:52:36)
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13/01/2025 15:35
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9544278, Subguia 4924212
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13/01/2025 15:35
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 10/01/2025 14:52:37)
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10/01/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 14:51
Distribuído por dependência - Número: 51054144220248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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