TJSC - 5000832-85.2021.8.24.0092
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5000832-85.2021.8.24.0092/SC AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): RICARDO NEVES COSTA (OAB SP120394)ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SP153447)ADVOGADO(A): RAPHAEL NEVES COSTA (OAB SP225061) DESPACHO/DECISÃO Depreende-se dos autos que a diligência visando o cumprimento da busca e apreensão deferida liminarmente foi inexitosa, razão pela qual postulou a parte autora a inclusão de restrição judicial, via sistema Renajud, a incidir sobre o veículo descrito na inicial, objeto da lide.
O Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores – Renajud, implementado através de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, por intermédio dos Ministérios das Cidades e da Justiça, e o Conselho Nacional de Justiça, consiste em "ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM" (artigo 2º do Regulamento Renajud, disponível em www.cnj.jus.br).
Com efeito, são previstos três tipos de restrição: de transferência, licenciamento e circulação.
Ainda de acordo com o regulamento do CNJ, tais medidas configuram: Art. 7º A restrição de transferência impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM.Art. 8º A restrição de licenciamento impede o registro da mudança da propriedade, bem como um novo licenciamento do veículo no sistema RENAVAM. Art. 9º A restrição de circulação (restrição total) impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM e também a sua circulação em território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito. No âmbito do Poder Judiciário Catarinense, o sistema Renajud é regulamentado pela Corregedoria-Geral da Justiça e está previsto no Apêndice III do novo Código de Normas.
Além disso, o artigo 3º, § 9º, do Decreto-lei n. 911/69, com a redação dada pela Lei n. 13.043/2014, assim dispõe: Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) [...]. § 9º Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014).
Percebe-se claramente que a restrição do veículo por meio do sistema Renajud encontra-se em consonância com a legislação vigente e objetiva dar efetividade ao cumprimento da medida liminar de busca e apreensão, motivo pelo qual a ferramenta pode e deve ser utilizada pelo Poder Judiciário.
Nessa perspectiva, "a anotação de restrição de circulação no cadastro do veículo, via Renajud, apresenta-se como medida adequada para conferir efetividade à decisão liminar e, mais que isso, para entregar ao titular do direito a tutela estatal da maneira mais célere possível" (TJSC, AI n. 2013.069533-5, de Videira, rel.
Des.
Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, julgado em 22-5-2014).
No mesmo sentido, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DEFERIMENTO DA LIMINAR.
VEÍCULO NÃO ENCONTRADO.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E LICENCIAMENTO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD.
POSSIBILIDADE DA AVERBAÇÃO COMO FORMA DE EMPRESTAR EFETIVIDADE À DECISÃO QUE DEFERIU A BUSCA E APREENSÃO.
PRECEDENTES DA CASA.
RECURSO PROVIDO (TJSC, AI n. 2015.036939-5, da Capital, rel.
Des.
Jânio Machado, julgado em 10-9-2015).
Posta a questão nestes termos, defiro a inclusão de restrição de circulação do veículo descrito na exordial, por meio do sistema Renajud. Cumpra-se e após, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
02/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
01/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
29/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 15:37
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DF021822
-
29/08/2025 09:04
Juntada de Petição
-
09/07/2025 23:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 119
-
25/06/2025 14:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/05/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
12/05/2025 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
09/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
29/01/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
27/01/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:41
Expedição de Alvará
-
23/10/2024 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
10/10/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
18/09/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
12/09/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 21:54
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
07/09/2024 13:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 102
-
31/07/2024 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102<br>Oficial: VANIA PARODI DE SOUZA
-
31/07/2024 15:18
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
15/07/2024 09:52
Juntada de Petição
-
15/07/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8326358, Subguia 4251455 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 112,10
-
12/07/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
12/07/2024 08:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8326358, Subguia 4251455
-
12/07/2024 08:39
Juntada - Guia Gerada - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Guia 8326358 - R$ 112,10
-
10/07/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
05/07/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 22:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC007629
-
22/04/2024 20:39
Juntada de Petição
-
10/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
21/02/2024 17:09
Juntada de Petição
-
07/12/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
30/11/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
26/10/2023 11:54
Juntada de Petição
-
13/10/2023 11:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
09/10/2023 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
15/09/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
08/09/2023 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 22:29
Juntado(a)
-
29/08/2023 21:41
Juntado(a)
-
02/06/2023 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
02/06/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
30/05/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2023 13:19
Decisão interlocutória
-
30/05/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
19/05/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
11/05/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
11/04/2023 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
03/04/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/03/2023 15:58
Decisão interlocutória
-
30/03/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 15:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
-
30/03/2023 15:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
-
30/03/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/03/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
15/03/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 17:34
Despacho
-
14/03/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 02:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4546351, Subguia 2398156
-
17/11/2022 02:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4546343, Subguia 2398151
-
16/11/2022 17:59
Juntada de Petição
-
16/11/2022 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4598737, Subguia 2422805 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
-
10/11/2022 15:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4598737, Subguia 2422805
-
10/11/2022 15:47
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 4598737 - R$ 24,63
-
03/11/2022 10:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4546351, Subguia 2398156
-
03/11/2022 10:16
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 4546351 - R$ 24,63
-
03/11/2022 10:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4546343, Subguia 2398151
-
03/11/2022 10:15
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 4546343 - R$ 37,04
-
27/10/2022 10:23
Juntada de Petição
-
25/10/2022 08:43
Juntada de Petição
-
07/09/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
30/08/2022 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
26/08/2022 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 11:22
Juntada de Petição
-
22/06/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
22/03/2022 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/03/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 08:32
Juntada de Petição
-
15/02/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
07/02/2022 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
07/02/2022 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/01/2022 11:42
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSB03BA01 para FNSURBA18) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
11/12/2021 17:45
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:52:04). Refer. Evento 26
-
11/12/2021 17:45
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:52:04). Refer. Evento 25
-
07/12/2021 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/11/2021 16:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
-
19/11/2021 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2021 até 06/01/2022 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
-
04/11/2021 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/11/2021 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 09:08
Juntada de Petição
-
29/07/2021 20:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
28/04/2021 16:36
Juntada de Petição
-
09/03/2021 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: RAQUEL OLEA BENINI
-
05/03/2021 13:08
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
04/03/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
19/02/2021 12:10
Juntada de Petição
-
17/02/2021 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/02/2021 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2021 15:58
Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2021 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2021 10:10
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 31,59
-
15/02/2021 10:10
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 319,90
-
10/02/2021 11:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
10/02/2021 11:46
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Guia nº 1.217.621 - R$ 28,53
-
10/02/2021 11:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
09/02/2021 12:37
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Guia nº 1.211.593 - R$ 316,84
-
09/02/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019058-19.2024.8.24.0033
Miriam Teresinha de Sezaro
Louise Silva e Santos
Advogado: Henrique Manoel Alves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/07/2024 10:26
Processo nº 5021064-03.2024.8.24.0064
Jacques Assessoria Contabil LTDA
Claro S.A.
Advogado: Gabriela Vitiello Wink
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/08/2024 15:23
Processo nº 5003173-53.2025.8.24.0930
Banco J. Safra S.A
Deivison Alef Gomes Moraes
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/01/2025 14:51
Processo nº 5076667-48.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Luiz Benedito Gomes Pintos
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/06/2025 12:22
Processo nº 5025768-44.2025.8.24.0090
Jose Amilton Moraes Antunes
Moto Store Comercio de Motocicletas LTDA
Advogado: Claudio Andrei Cathcart
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2025 13:46