TJSC - 5000823-09.2025.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5000823-09.2025.8.24.0020/SCRELATOR: EVANDRO VOLMAR RIZZOAUTOR: TEREZINHA VICENTI ROSAADVOGADO(A): DAIANE TOME FURLANETTO (OAB SC063838)ADVOGADO(A): BEATRIZ MELLER GARCIA (OAB SC063833)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 112 - 17/09/2025 - PETIÇÃO -
17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5000823-09.2025.8.24.0020/SCRELATOR: EVANDRO VOLMAR RIZZOAUTOR: TEREZINHA VICENTI ROSAADVOGADO(A): DAIANE TOME FURLANETTO (OAB SC063838)ADVOGADO(A): BEATRIZ MELLER GARCIA (OAB SC063833)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 106 - 15/09/2025 - PETIÇÃO -
16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000823-09.2025.8.24.0020/SC AUTOR: TEREZINHA VICENTI ROSAADVOGADO(A): DAIANE TOME FURLANETTO (OAB SC063838)ADVOGADO(A): BEATRIZ MELLER GARCIA (OAB SC063833) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
O direito à saúde, tal como o direito à assistência social, devem ser garantidos pelo Poder Público a todo e qualquer cidadão, desde que observado o preenchimento dos requisitos legais e a universalidade das políticas públicas, ou seja, de acordo com os critérios e disponibilidades da rede de atendimento.
Além disso, apesar de compreensível a preferência da parte autora pela realização do tratamento no âmbito do Município de Criciúma, inexiste qualquer mandamento constitucional ou legal que confira ao cidadão o direito de escolher o local de atendimento.
Ao contrário, eventual direito de escolha implicaria em privilegiar o interesse particular em detrimento do interesse coletivo.
Sobre o assunto: "O direito à saúde não inclui a discricionariedade do usuário da rede pública de saúde quanto à escolha dos termos pelos quais os cuidados médicos serão prestados, e isso pela existência de uma regra simples e bastante valorizada na seara administrativista: as políticas universais como a própria qualificação sugere são direcionadas para atender igualmente a coletividade; vale dizer, não se pode privilegiar o indivíduo em detrimento da coletividade." (TJSC, Apelação Cível n. 0020912-38.2012.8.24.0039, de Lages, rel.
Carlos Adilson Silva, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-11-2020). Ainda: "O direito à saúde não inclui a discricionariedade do usuário da rede pública de saúde no sentido de escolher os termos pelos quais os cuidados médicos serão prestados, até porque as políticas universais - como o próprio adjetivo sugere - são orientadas para atender igualmente a coletividade." (TJSC, Apelação Cível n. 0005866-95.2012.8.24.0075, de Tubarão, rel.
Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2020).
Salienta-se que existem vários tipos de tratamento - dentre as mais diversificadas áreas de atendimento - que não estão disponíveis na própria rede pública municipal, comumente oferecidos na região metropolitana das capitais em virtude da descentralização do Sistema Único de Saúde - SUS.
Impende ressaltar, ainda, que o transporte de pacientes é oferecido pelo ente municipal em situações como esta apresentada pela parte requerente, a qual deve buscar a repartição pública competente para tal finalidade, até porque sequer existe informação acerca de eventual negativa do Poder Público.
Assim, indefiro o pedido da parte autora (evento 101).
Intimem-se.
Homologo a prova pericial, porquanto ausente impugnação pelas partes (eventos 68, 76, 91 e 97).
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Inexistindo necessidade de produção de outras provas, dê-se vista ao Ministério Público para parecer final.
Após, tornem os autos conclusos para sentença. -
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
04/09/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
03/09/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
02/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5000823-09.2025.8.24.0020/SCRELATOR: EVANDRO VOLMAR RIZZOAUTOR: TEREZINHA VICENTI ROSAADVOGADO(A): DAIANE TOME FURLANETTO (OAB SC063838)ADVOGADO(A): BEATRIZ MELLER GARCIA (OAB SC063833)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 01/09/2025 - PETIÇÃO -
01/09/2025 17:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
01/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:52
Juntada de Petição
-
28/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
27/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
26/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
26/08/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
26/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
25/08/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
25/08/2025 18:16
Juntado(a)
-
25/08/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 16:23
Concedida a tutela provisória
-
25/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
19/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
15/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
14/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
13/08/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
13/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
13/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
13/08/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
07/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
14/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
12/05/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
07/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
07/05/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
07/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
07/05/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
07/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
11/04/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
07/04/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
07/04/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
02/04/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
01/04/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
31/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 15:20
Decisão interlocutória
-
31/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/03/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/03/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
25/03/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 08:42
Despacho
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/03/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:03
Juntada de Petição
-
12/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/02/2025 19:22
Juntada de Petição
-
19/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
18/02/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/02/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/02/2025 14:34
Juntada de Petição
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 10 e 12
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21/01/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/01/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/01/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/01/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/01/2025 13:08
Juntado(a)
-
20/01/2025 09:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/01/2025 18:45
Juntado(a)
-
17/01/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/01/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 17:52
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
17/01/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 17:06
Alterado o assunto processual - De: Urgência - Para: Cirurgia
-
17/01/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA VICENTI ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/01/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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