TJSC - 5112163-41.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5112163-41.2025.8.24.0930/SC AUTOR: INDIARA JACI FERREIRA BUGDOLADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO De acordo com a Recomendação CNJ n. 159/2024, constitui exemplo de conduta processual potencialmente abusiva a "apresentação de procurações incompletas, com inserção manual de informações, outorgadas por mandante já falecido(a), ou mediante assinatura não qualificada e lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil" (item 11).
Assim, intime-se a parte autora para apresentar procuração atualizada e específica para a ação, com data posterior a este despacho de emenda (item 2.11 da Nota Técnica CIJESC n. 3/2022), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Deverá, no mesmo prazo assinalado, comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Para tanto, deve juntar aos autos os seguintes documentos, próprios e de todo o núcleo familiar: a) comprovante atualizado de rendimentos, inclusive em se tratando de profissional autônomo (folha de pagamento, benefício previdenciário, DECORE, contratos e recibos de prestação de serviços, planilha de entradas e saídas do negócio, etc.); b) comprovante de propriedade de imóveis e de veículos; c) comprovante dos créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc.), outras fontes de renda (aluguéis, etc.); e d) declaração do imposto de renda do último exercício financeiro.
Sendo pessoa jurídica: a) declaração do imposto de renda do último exercício financeiro; b) balanço patrimonial atual; c) demonstrativo de resultado econômico atual; d) comprovante dos créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc.), outras fontes de renda (aluguéis, etc.).
Poderá, no mesmo prazo, pagar as custas. -
03/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 17:06
Juntada de Petição
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16/08/2025 21:58
Conclusos para despacho
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16/08/2025 21:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2025 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INDIARA JACI FERREIRA BUGDOL. Justiça gratuita: Requerida.
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16/08/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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