TJSC - 5077479-32.2024.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5077479-32.2024.8.24.0023/SCRÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
03/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 40
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03/09/2025 14:38
Indeferida a petição inicial
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02/09/2025 02:39
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/08/2025 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 16:13
Expedição de ofício - 1 carta
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20/05/2025 11:48
Juntada de Petição
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09/05/2025 16:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/05/2025 16:48
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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21/02/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/02/2025 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/01/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/01/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/01/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA APARECIDA BRAZ PAIZANI FERREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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17/12/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2024 08:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/12/2024 20:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 17:04
Determinada a citação
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28/11/2024 08:50
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/10/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 18:51
Decisão interlocutória
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22/10/2024 16:52
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS02CV01 para FNSURBA04)
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21/10/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2024 10:29
Juntada de Petição
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02/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 18:15
Terminativa - Declarada incompetência
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02/10/2024 14:29
Conclusos para decisão
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02/10/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA APARECIDA BRAZ PAIZANI FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/10/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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