TJSC - 5006365-47.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 09:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            31/08/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            25/08/2025 02:40 Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            22/08/2025 18:36 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            22/08/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            22/08/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            21/08/2025 14:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/08/2025 12:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/08/2025 12:52 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/08/2025 12:52 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            21/08/2025 11:57 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2025 08:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            21/08/2025 08:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            21/08/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006365-47.2025.8.24.0007/SC AUTOR: MURILO ORLANDO FRANCISCOADVOGADO(A): GETULIO CEZAR VIEIRA SEVERO (OAB SC044374) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o pedido formulado na inicial também visa à anulação do auto de infração de trânsito, mostra-se indispensável a inclusão, no polo passivo, da entidade responsável pela autuação.
 
 Assim, intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para incluir no polo passivo a entidade autuadora, sob pena de indeferimento da petição inicial.
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                                            20/08/2025 15:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/08/2025 15:35 Despacho 
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                                            20/08/2025 12:32 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2025 10:30 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/08/2025 10:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MURILO ORLANDO FRANCISCO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            20/08/2025 10:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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